Com o objetivo de reforçar o combate ao crime organizado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta quarta-feira, 1º de novembro, no Palácio do Planalto, um decreto de Garantia da Lei e da Ordem (GLO). Isso permitirá que o Governo Federal, por meio das Forças Armadas, Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal, possa atuar em ações no Porto do Rio de Janeiro, Porto de Itaguaí (RJ) e Porto de Santos (SP), bem como no Aeroporto do Galeão, no Rio, e no Aeroporto de Guarulhos, em São Paulo. A GLO tem validade apenas em territórios federais.
“A violência que nós temos assistido tem se agravado a cada dia que passa e nós resolvemos tomar uma decisão fazendo com que o Governo Federal participe ativamente, com todo o potencial que ele tem, para que a gente possa ajudar os governos dos estados e ajudar o próprio Brasil a se livrar do crime organizado, da quadrilha, do tráfico de droga e do tráfico de armas. Essa GLO valerá até maio do ano que vem e, se for necessário reforçar em mais portos e aeroportos, nós vamos reforçar”, afirmou o presidente Lula.
Além da atuação em portos e aeroportos, o presidente anunciou que o Exército e a Aeronáutica, em articulação com a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal, fortalecerão ações relativas à faixa de fronteira do Brasil com outros países, com ênfase nos estados do Paraná, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. Nesse caso, não é necessário a GLO.
Também sem necessidade de GLO, a Marinha ampliará a atuação, em articulação com a Polícia Federal, na Baía de Guanabara (RJ), Baía de Sepetiba (RJ) e nos acessos marítimos ao Porto de Santos (SP) e Lago de Itaipu, na fronteira do Brasil com o Paraguai.
O evento no Palácio do Planalto contou com a participação dos ministros Flávio Dino (Justiça e Segurança Pública), José Múcio (Defesa), Rui Costa (Casa Civil), além dos comandantes da Marinha, Almirante Marcos Olsen; do Exército, General Tomás Paiva; da Aeronáutica, Tenente-Brigadeiro do Ar Marcelo Damasceno, e do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues.
Flávio Dino fez questão de frisar que o decreto assinado pelo presidente não substitui em nenhuma hipótese as funções das polícias nos estados em que a GLO terá validade. “Nós não vamos substituir polícias estaduais. O que nós estamos fazendo, fizemos no Rio Grande do Norte, fizemos na Bahia, e agora estamos fazendo no Rio, é apoiar as polícias estaduais”, explicou o ministro da Justiça.
Segundo ele, esta GLO difere-se de todas as outras adotadas no Brasil e pode ser classificada como inovadora. “Este plano é, de modo múltiplo, inovador porque usa uma GLO específica, porque prevê uma dimensão estratégica, porque integra e porque está focado naquilo que é responsabilidade federal: portos, aeroportos e fronteira”, reforçou Flávio Dino.
“O presidente da República, quando falou reiteradas vezes, inclusive na semana passada, de GLO, ele se referia a GLOs em bairros, ruas, comunidades, etc. Isso não está ocorrendo agora. Essa GLO incide sobre áreas que já são federais. E se já são federais, por que a GLO? Porque a GLO – e as ações subsidiárias – é o melhor caminho para atuação integrada entre Polícia Federal e as Forças Armadas”, Flávio Dino, ministro da Justiça.
EIXOS – Segundo o ministro da Justiça, as ações se darão em dois eixos prioritários: inteligência financeira e logística.
“O primeiro é inteligência financeira. Tirar dinheiro do crime organizado. Cito um exemplo: ontem, numa operação da Polícia Federal contra uma máfia no estado de São Paulo, somente em dinheiro espécie havia R$ 5 milhões. E bens apreendidos ultrapassam centenas de milhões de reais em várias operações nos últimos dias. Na verdade, nós estamos falando, no caso, de bilhões”, declarou Flávio Dino.
Sobre o eixo logístico, ele explicou que existem no Rio de Janeiro e entorno pontos de abastecimento e de trânsito de tráfico de drogas e armas que devem estar no foco das operações. Dino adiantou que o Ministério da Justiça e da Defesa têm 90 dias para apresentar plano de modernização tecnológica de modo a fornecer à Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Forças Armadas os equipamentos necessários para o combate ao crime organizado nos portos, aeroportos e fronteiras do país.
Flávio Dino também fez questão de frisar que a assinatura do decreto pelo presidente não representa uma contradição sobre as declarações recentes de Lula sobre GLO.
“O presidente da República, quando falou reiteradas vezes, inclusive na semana passada, de GLO, ele se referia a GLOs em bairros, ruas, comunidades, etc. Isso não está ocorrendo agora. Essa GLO incide sobre áreas que já são federais. E se já são federais, por que a GLO? Porque a GLO – e as ações subsidiárias – é o melhor caminho para atuação integrada entre Polícia Federal e as Forças Armadas”, esclareceu.
COMITÊ E AÇÕES – Segundo o detalhamento da Operação Integrada de Combate ao Crime Organizado, haverá um comitê de acompanhamento composto por membros das Forças Armadas e das Polícias Federais, funcionando sob coordenação do Ministério da Justiça e Ministério da Defesa.
Além disso, a Polícia Federal ampliará as ações de inteligência e as operações de prisões e apreensões de bens pertencentes às quadrilhas e milícias, especialmente no Rio de Janeiro.
Nos próximos meses, o governo reforçará efetivos e equipamentos, com mobilizações extras na Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Força Nacional, nos seguintes estados: São Paulo, Rio de Janeiro, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Paraná. A Polícia Rodoviária Federal e a Força Nacional manterão os efetivos extras que já estão atuando no policiamento ostensivo, no Rio de Janeiro, nas rodovias federais.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública, em conjunto com o Governo do Estado do Rio de Janeiro, vai implantar o Comitê Integrado de Investigação Financeira e Recuperação de Ativos (CIFRA), visando enfraquecer o poder financeiro das quadrilhas.
GLO – Os decretos de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), que só podem ser realizados por ordem expressa da Presidência da República, ocorrem nos casos em que há o esgotamento das forças tradicionais de segurança pública, em graves situações de perturbação da ordem.
Essas operações concedem provisoriamente aos militares a faculdade de atuar com poder de polícia até o restabelecimento da normalidade e são reguladas pela Constituição Federal, em seu artigo 142, pela Lei Complementar 97, de 1999, e pelo Decreto 3897, de 2001.
Em situações de GLO, as Forças Armadas agem de forma episódica, em área restrita e por tempo limitado, com o objetivo de preservar a ordem pública, a integridade da população e garantir o funcionamento regular das instituições.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República


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