A Justiça do Rio restabeleceu, nessa terça-feira, dia 30, os efeitos da decisão judicial que determinou a realização de novas eleições para a Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Por dois votos a um, a 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça foi favorável ao recurso de agravo interno interposto pelo Ministério Público do Rio Janeiro (MPRJ).
A ação civil pública, ajuizada pelo MPRJ em 2017, demonstrou que a entidade desrespeitou a Lei 9.615 (Lei Pelé), ao realizar assembleia para reforma estatutária, no dia 23 de março de 2017, sem respeitar a convocação obrigatória dos representantes dos clubes das séries A e B do Campeonato Brasileiro de Futebol.
Efetivamente, tornam-se nulas as alterações que modificaram as regras eleitorais da entidade. Com isso, de acordo com a Justiça, uma nova assembleia deverá ser realizada, em um prazo de 30 dias, para a discussão desses assuntos. Além das 27 federações, terão de ser convocados os clubes integrantes do Colégio Eleitoral: os da primeira divisão, na forma do Artigo 22, Parágrafo 4º, I e II, do Estatuto de 2015, que estava em vigor à época – a inclusão dos de segunda divisão se deu justamente por causa da modificação eleitoral ocorrida em março de 2017.
Agência Brasil