O depoimento do hacker Valter Delgatti Neto, conhecido como o hacker da Vaza Jato, à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI), que investiga os atos de 8 de janeiro, colocou ainda mais fervura no caldeirão em que se encontra o ex-presidente. Segundo Delgatti Neto, Bolsonaro teria dito que se ele invadisse as urnas eletrônicas, simulasse fraude e assumisse um grampo ilegal contra ministro do STF, Alexandre de Moraes, ele lhe daria o indulto presidência caso fosse preso.
Para Matheus Falivene, doutor em Direito Penal pela USP, a oferta da graça – indulto individual – para o hacker, por ser uma prerrogativa constitucional, não configura ilícito penal. “A questão criminal toda gira em torno dele ter, supostamente, confabulado com para violação do sistema eleitoral, o que, dependendo da apuração, pode configurar crime contra o Estado Democrático de Direito”, disse Falivene.
Já para o criminalista e professor de Direito Penal e Processo Penal, Rafael Paiva, se confirmado que agiu como mandante – mentor intelectual – Bolsonaro responderá pelos mesmos crimes do hacker na qualidade de coautor ou participe. “Eles devem responder pelos crimes de tentativa de golpe de estado (359-m do código penal), escuta ilegal (Art. 10 da Lei 9.296), autoacusação falsa (341, do código penal) e incitação ao crime (286, do código penal), regente à promessa de indulto”, entende Paiva.
A especialista em investigação de crimes digitais, Thaís Molina Pinheiro, explica que boa parte dos sistemas de alta segurança possuem controles específicos para rastrear o acesso e a edição de dados. “A não ser que o hacker tenha um conhecimento extremamente aprofundado e específico no sistema invadido, dificilmente fará alterações sem que estas sejam identificadas”, diz Thaís.
No sistema eleitoral, a questão é mais complicada. A invasão às urnas é especialmente difícil, pois elas não ficam conectadas à internet, o que inviabiliza os ataques, explica a advogada. “A única porta de entrada seria a invasão ao código fonte antes de ser atualizado nas urnas, mas dada a segurança do sistema eleitoral, isso dificilmente passaria desapercebido”.
A temperatura, que já havia subido, deu uma leve arrefecida com a desistência de Mauro Cid confessar que a venda das joias foi a mando de Bolsonaro e que ele seria o beneficiário, segundo seu advogado.
No âmbito das investigações do esquema de venda das joias, o ministro Alexandre de Moraes autorizou a quebra dos sigilos bancário e fiscal do ex-presidente e da ex-primeira-dama, feito pela Polícia Federal (PF). Além do casal, foi autorizada a quebra de sigilo de Mauro Cid e do general da reserva Mauro César Lourena Cid, pai de Mauro Cid.
Fontes:
Thaís Molina Pinheiro, especialista em Direito Penal e Direito Digital, é pós-graduada em Processo Penal pela Universidade de Coimbra.
Matheus Falivene, doutor e mestre em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).
Rafael Paiva, criminalista, pós-graduado e mestre em Direito e professor de Direito Penal e Processo Penal.
ASCOM