O presidente do STF, ministro Luiz Fux, aceitou, nesta terça-feira, dia 14, o recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) pedindo a suspensão do habeas corpus preventivo aos quatro réus condenados no julgamento da Boate Kiss, na última sexta-feira, dia 10. Com isso, os quatro podem ser presos. Na decisão, o ministro Deferiu o pedido liminar suspendendo os efeitos do Habeas Corpus, a fim de que haja o cumprimento imediato das penas atribuídas aos réus Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão.
Na última sexta-feira, dia 10, houve o julgamento da tragédia da Boate Kiss, que aconteceu em 27 de janeiro de 2013, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul (RS). As condenações valeriam a partir de seu anúncio. Apesar disso, um habeas corpus preventivo, concedido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), a um dos réus impede o cumprimento imediato das penas.
- Elissandro Callegaro Spohr (sócio da boate): foi condenado a 22 anos e 6 meses de reclusão;
- Mauro Londero Hoffmann (também sócio): foi condenado a 19 anos e 6 meses de reclusão;
- Marcelo de Jesus dos Santos (vocalista da banda Gurizada Fandangueira): foi condenado 18 anos de reclusão;
- Luciano Bonilha Leão (auxiliar da banda): foi condenado 18 anos de reclusão
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