O Tribunal Regional Federal da 5ª Região aprovou um recurso da Advocacia-Geral da União que defendia o direito do governo de fazer atividades em alusão ao golpe militar de 1964. O tema foi levado à Justiça em 2020 pela deputada Natália Benevides (PT/RN). À época, a parlamentar pediu que fosse retirada do site do Ministério da Defesa a uma nota que reproduzia a Ordem do Dia de 31 de março de 2020, recomendação militar que celebrava o golpe.
A 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, na ocasião, determinou a retirada da publicação do site do ministério argumentando que o texto exaltava o “Movimento de 1964”. Na decisão, a magistrada disse que o texto “é nitidamente incompatível com os valores democráticos insertos na Constituição de 1988”.
De acordo com o site Congresso em Foco, a União recorreu da decisão ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Além de argumentos técnicos – como dizer que a ação não causou lesão ao patrimônio nem seria a Ação Popular o instrumento jurídico adequado para a querela – a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu o direito do governo de celebrar a data. O recurso da AGU foi aprovado por quatro votos a um.
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