Anualmente, os contribuintes precisam enviar a Declaração do Imposto de Renda. O prazo para entrega final do documento neste ano é dia 30 de abril, às 23h59m59s (horário de Brasília). A multa por atraso na entrega é de, no mínimo, R$165,74 e, no máximo, 20% do imposto devido.
Apesar da ciência da obrigatoriedade de prestação de contas com a Receita Federal, muitas pessoas desconhecem para que serve o Imposto de Renda e, mais importante, qual a maneira correta de preencher a declaração para não cair na famosa malha fina. A contadora Luciana Queiroz Pais selecionou as principais dúvidas apresentadas pelos contribuintes e montou um guia informativo sobre o documento. Confira abaixo:
- O que é o Imposto de Renda?
O Imposto de Renda é um tributo cobrado pelo Governo Federal sobre os proventos de pessoas e empresas, designados como contribuintes, sejam residentes no país ou no exterior que receberam de fontes no Brasil. Podemos simplificar o IR como um valor descontado, obrigatoriamente, de rendimentos auferidos durante o ano (salários, aluguéis, prêmios de loterias e investimentos), sendo repassados ao governo.
Seu valor é pago de acordo com os rendimentos declarados, de forma que os cidadãos com renda maior pagam mais impostos, enquanto aqueles com renda menor pagam menos, então, podemos classificar o IR como um valor anual descontado sobre os rendimentos dos trabalhadores e das empresas no Brasil. Na lista de rendimentos tributáveis, entram ganhos como salários, aluguéis, prêmios de loteria e investimentos.
Como o Imposto de Renda é uma tributação aplicada para cidadãos e companhias, ele se divide em duas categorias: o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
- O que é a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física?
O Imposto de Renda Pessoa Física incide sobre a renda e os proventos de contribuintes residentes no país ou no exterior e que recebem de fontes no Brasil. As alíquotas variam conforme a renda, de forma que são isentos de cobrança os contribuintes que ganham abaixo do limite estabelecido para a apresentação obrigatória da declaração anual.
Muitos contribuintes sofrem desconto (retenção) diretamente da fonte sobre seus rendimentos no ano-calendário, ou, como no caso dos autônomos, recolhem mensalmente o Imposto de Renda através do carnê-leão. As informações apuradas mensalmente serão lançadas e consolidadas no ano, dentro da declaração, gerando desta forma imposto a recolher (devido) ou a restituir (pago a mais).
A declaração obrigatória anual é uma forma de a Receita Federal verificar se o cidadão está pagando mais ou menos impostos do que deveria. O pagamento pode ser feito por boleto bancário ou débito automático, é por isso que você faz a declaração informando os dados do ano anterior.
- O que declarar no Imposto de Renda?
De forma simplificada, o que o contribuinte precisa fazer é declarar tudo o que ganhou no ano que passou, desde salários, aposentadoria, rendimentos de aluguel ou investimentos. Também é possível listar algumas despesas feitas no mesmo período, que podem ser abatidas na declaração e, consequentemente, reduzir o valor dos impostos pagos – são as chamadas “deduções do IR”.
Entre os gastos que o contribuinte pode deduzir do IR, é possível citar alguns deles abaixo:
– Despesas médicas.
– Filhos ou pais (dependentes, no valor máximo de R$ 2.275,08 por dependente)
– Educação (escola e faculdade, no valor máximo de R$ 3.561,50 por dependente)
– Contribuição à Previdência Social (sem limites)
– Contribuição à Previdência Privada (que correspondam a até 12% da renda tributável).
É válido reforçar que todos os valores que você colocar na declaração precisam ser exatamente iguais aos informados nos comprovantes de rendimentos e de pagamentos.
- Quem é obrigado a entregar a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física?
Segundo a Receita, são obrigados a declarar o Imposto de Renda os contribuintes que:
– Receberam rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis), cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70.
– Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (por exemplo: indenizações trabalhistas, caderneta de poupança ou doações) em valor superior a R$ 40 mil.
– Obtiveram, em qualquer mês, ganhos na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de Imposto de Renda, como imóveis vendidos com lucro.
– Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (investimentos).
– Tiveram, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
– Tinham, em 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
– Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e, nessa condição, encontravam-se em 31 de dezembro de 2020.
Se estiverem dentro da faixa estipulada pelo governo, você é obrigado a entregar a declaração dentro do prazo definido. Caso contrário, estará sujeito a uma multa de no mínimo R$ 165,74 e no máximo de 20% do imposto devido.
Quem não precisa entregar a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física?
De acordo com as regras estipuladas pela Receita Federal, no IRPF 2021, estão isentas as pessoas que tiveram rendimentos abaixo de R$ 28.559,70 em 2020 (ano-calendário).
Mas há também casos específicos nos quais o cidadão pode solicitar a isenção do imposto.
Eles estão descritos no site oficial do órgão :
– Pessoas portadoras de doenças graves, incluindo AIDS, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, esclerose múltipla e outras 11 patologias.
– Pessoas com rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reforma.
– Para solicitar a isenção do IR, é preciso apresentar um laudo pericial que comprove a enfermidade.
Tipos de declarações:
-Simplificada: Esse modelo é a melhor opção para quem não tem muitas despesas para deduzir, pois esse tipo usa um abatimento padrão de 20% sobre a soma de todos os rendimentos tributáveis recebidos. Esse abatimento é limitado a R$ 16.754,34 e pode ser usado por qualquer contribuinte. O imposto recolhido no ano deverá ser informado, pois será descontado do cálculo final do IR a pagar.
– Completa: Esse é indicado para quem tem muitas despesas para deduzir, como gastos com plano de saúde, educação, dependentes etc. É necessário informar todos os gastos e rendimentos de 2020 e guardar os comprovantes por, no mínimo, cinco anos. Se a soma total das suas deduções exceder o limite de R$ 16.754,34 do modelo simplificado, então o programa apontará o modelo completo como a melhor opção.
– Pré-preenchida: esta opção está disponível apenas para contribuintes com Certificado Digital no centro virtual de atendimento (e-CAC). Para tanto, o contribuinte precisa ter enviado a declaração anterior ao ano-calendário vigente, e as fontes pagadoras devem efetivar a entrega de todas as informações relativas ao contribuinte, por meio de suas próprias declarações.
A contadora Luciana Queiroz atende pelo GetNinjas, plataforma de contratação de serviços.
Matéria: Luana Lopes/ Fala Criativa


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