O Município de Cristópolis firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para não realizar mais processos seletivos simplificados para preenchimento de cargos, empregos ou funções temporárias. Segundo o acordo, a contratação temporária de servidores deverá ser obrigatoriamente justificada na existência de “excepcional interesse público transitório”, como previsto no artigo 37 da Constituição Federal. A seleção deverá obedecer critérios objetivos impessoais, com seleção por prova escrita.
O acordo foi proposto pelo promotor de Justiça André Luís Fetal e foi assinado pelo prefeito do Município, Gilson Nascimento de Souza. O documento diz que a contratação temporária visa atender a uma situação emergencial.Para a realização de contratação temporária, nos casos em que autorizada (calamidade pública, afastamento temporário de servidores por motivo de licença, férias, cessão a outros órgãos públicos), o Município de Cristópolis deverá observar a existência prévia de lei municipal que contemple, de modo específico, os pressupostos constitucionais da necessidade temporária de excepcional interesse público, com formalização, por escrito, dos contratos por tempo determinado, bem como realização de processo seletivo simplifi cado entre todos os candidatos inscritos, após ampla divulgação das vagas existentes em veículos de comunicação de grande circulação, mediante realização preferencial de prova escrita, condizente com a natureza e a complexidade do cargo.
Entre as cláusulas do TAC, estão a obrigação da gestão municipal manter uma planilha atualizada com discriminação de todos os servidores que estejam afastados temporariamente por usufruto de direitos ou cessão a outros órgãos. O Município também deverá realizar concurso público de provas e títulos para o preenchimento dos cargos vacantes e necessários, bem como para cadastro de reserva, homologando final do resultado, após esgotados os recursos administrativos, até o dia 30 de novembro de 2022. O edital que regulamentará o certame deverá ser amplamente divulgado até o fim do mês de junho de 2022.
O MP levou em consideração a existência de outro acordo firmado com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em 2009 para não contratar funcionários fora das hipóteses legais.


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