O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Conceição do Coité, expediu na terça-feira (7) uma recomendação direcionada ao prefeito do município, Marcelo Araújo (União), com orientações sobre a aplicação de recursos públicos no evento festivo ‘Coité Folia 2026’, previsto para ocorrer entre 30 de abril e 3 de maio.
O documento, assinado pela promotora Grace Inaura da Anunciação Melo, alerta que o apoio da administração pública ao evento deve respeitar os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, além das normas de direito financeiro e orçamentário.
A recomendação destaca que o uso de verbas coletivas em festejos não pode ser feito à revelia da Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021). Segundo o MP, a contratação de artistas locais deve ocorrer obrigatoriamente por meio de procedimento licitatório, preferencialmente com chamamento público ou credenciamento, podendo-se adotar a modalidade concurso mediante justificativa.
Já para artistas com maior apelo popular, a administração poderá recorrer à inexigibilidade de licitação, desde que respeitados os requisitos legais: comprovação da consagração, justificativa do preço e contratação direta com o artista ou seu empresário exclusivo, vedada expressamente a intermediação por ‘empresário exclusivo para o dia’ ou representantes temporários. A promotoria também reforça que toda a infraestrutura do evento deverá ser contratada mediante licitação.
O MP determinou ao prefeito que apresente, no prazo de dez dias úteis, resposta escrita sobre o acatamento da recomendação, acompanhada de documentação que comprove a previsão orçamentária específica para o Coité Folia 2026 na Lei Orçamentária Anual, os montantes a serem gastos com artistas e infraestrutura, a programação completa dos shows, os termos de adjudicação e homologação de licitações ou de ratificação de inexigibilidades e dispensas.
Também foi exigida uma declaração formal sobre a inexistência de estado de emergência ou calamidade pública, o cumprimento dos índices constitucionais em saúde e educação, e a ausência de atraso no pagamento de despesas correntes do município, como folha de pessoal e contas de água e energia. Por fim, o MP requisitou, se houver, estudo que demonstre o retorno financeiro do investimento público no evento.
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