O pastor sargento Isidório (Avante) pode enfrentar uma dificuldade para se licenciar do recém-conquistado cargo de deputado federal para disputar a prefeitura de Salvador em 2020. A candidatura foi um pedido do partido do evangélico para ajudar a legenda a conquistar mais cadeiras na Câmara Municipal de Salvador.
Uma recente decisão liminar do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que suspendeu a diplomação do 1° suplente da coligação de Isidório, e novas regras impostas pela cláusula de desempenho para candidatos podem deixar o grupo do sargento sem substitutos. O fato pode deixar a cadeira na Câmara dos Deputados nas mãos de um partido de fora do grupo quando o pastor decidir se afastar de Brasília pela eleição municipal.
Além de dois deputados federais, a coligação Avante e Pros também diplomou dois suplentes para o caso de Isidório ou Tito (Avante) precisarem se afastar do cargo no Congresso para, por exemplo, assumir a gestão da capital baiana. Os “reservas”, entretanto, podem enfrentar contestações da Justiça.
O primeiro suplente da coligação de Isidório, Dr. João, teve diploma suspenso por uma liminar após o TRE entender que o candidato praticou abuso de poder religioso. Dr João promoveu e participou de atividades religiosas de grande proporção na Igreja Mundial do Poder de Deus em prol da sua campanha durante o período eleitoral. O doutor João Antônio Holanda Caldas foi galgado a condição de “candidato do Bispo França e do Apóstolo Valdemiro” na Bahia e, com isso, conquistou votos pela igreja.
Segundo suplente da união entre o Pros e Avante, Pai Robinho (Pros) também pode enfrentar contestações para assumir a cadeira de deputado federal quando Isidório se licenciar para disputar a prefeitura. O candidato teve votação menor do que os 10% do quociente exigido pela nova regra eleitoral.
A cláusula de desempenho dos candidatos foi estabelecida pela Lei 13.165/15 e prevê que um deputado federal, estadual ou distrital precisa ter o número de votos mínimos do quociente eleitoral para se eleger. A intenção é inibir os casos em que um candidato com poucos votos seja eleito com a ajuda dos chamados “puxadores” do partido ou da coligação.
Pelas novas regras, Pai Robinho teria que ter alcançado 17.300 votos para ultrapassar a barreira. O nome, porém, não atingiu a marca dos 10 mil eleitores, ficando abaixo do quociente eleitoral – que é a quantidade de votos válidos dividida pelo número de vagas em cada estado – da Bahia.
CONTRAPONTO
Aprovada em 2015, a cláusula de desempenho não trata diretamente das condições necessárias para um suplente ser considerado eleito. O silêncio da legislação sobre os aspirantes pode abrir uma oportunidade para Pai Robinho passar Dr. João e assumir o mandato de deputado federal em 2020.
De acordo com o advogado eleitoral Lucas Ribeiro, após o partido ou coligação ultrapassar a cláusula de barreira, com a legítima distribuição das vagas entre os eleitos, não há mais que se falar em atingir qualquer percentual de votos em relação ao suplentes. “Estes, em caso de vacância de um dos eleitos, terá, independentemente do número de votos obtidos, o direito a diplomação e posse”, disse o advogado da Gabriel Andrade e Lucas Ribeiro Advogados.
Vale lembrar também que a decisão do TRE é liminar, portanto Dr. João pode reverter sua situação.
Apesar das dúvidas que pairam, a possibilidade da cadeira de Isidório ir para um suplente de outra coligação animou bastante aliados que não lograram êxito na eleição para federal, principalmente entre os que se tornarão ex-deputados estaduais da Assembleia Legislativa baiana.
ESQUENTANDO BANCO
Sobre o revés, o pastor sargento Isidório se mostrou bastante tranquilo. Certo de que irá se licenciar em 2020, o deputado federal eleito lembrou que na política nenhum espaço fica vazio. “Se não vier ninguém do Pros, virá de algum canto. Algum cidadão baiano vai ter o privilégio de ser deputado federal”, minimizou.
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