O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu um importante passo para o avanço da cidadania financeira e o acesso a crédito por pessoas físicas e jurídicas com renda mais baixa ao publicar nesta semana o provimento nº 168. A norma permite a solução negocial prévia entre credores e devedores antes das dívidas serem levadas a protesto e a renegociação dos débitos já protestados. Essa intermediação será feita pela plataforma digital Central Nacional dos Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Cartórios de Protestos (Cenprot), por intermédio exclusivo do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB). A medida estava prevista na Lei 14.711 de 2023, mas necessitava da regulamentação.
“Esse é um dos provimentos mais modernos que já foram editados. A sociedade brasileira ganha um instrumento de promoção da cidadania financeira. Os devedores agora terão, com o apoio do Poder Judiciário e por intermédio dos cartórios de protesto, um mecanismo para buscar soluções para suas dívidas”, afirmou André Gomes Netto, presidente do IEPTB.
Segundo dados do instituto, somente entre janeiro e maio deste ano mais de 9 milhões de títulos públicos e privados foram levados a protesto, o que representa cerca de R$ 180 bilhões. De acordo com o presidente do IEPTB, o índice de pagamento de dívidas levadas aos cartórios de protesto chega a 65% de recuperação. “Isso mostra a eficiência e rapidez do serviço”, declarou.
O provimento do CNJ prevê que toda a negociação entre credores e devedores será feita por meio da Cenprot, por intermédio exclusivo do IEPTB. Esse sistema, que já existe desde 2019, funciona como um hub de serviços onde é possível consultar se existem dívidas em aberto, fazer a solicitação de cancelamentos e, agora, poderá apoiar na conciliação entre as partes.
“Com o provimento e a nova legislação, credores e devedores não precisam ir fisicamente aos cartórios de protesto para negociar suas dívidas. Basta entrar na Cenprot que a própria plataforma vai conectar o solicitante ao tabelionato onde a pessoa física ou jurídica tem a dívida protestada. Isso é um grande avanço e representa uma economia de tempo, deslocamento e recursos”, explicou Gomes Netto.
Desde 2019, não há mais cobrança de taxas de cartório do credor que envia títulos a protesto. Os custos do protesto são cobrados do devedor, ao pagar a dívida em cartório ou solicitar o cancelamento do protesto.
Outra vantagem da nova regra é a possibilidade de redução das demandas judiciais. “Somos parceiros eficientes dos entes públicos e temos papel fundamental na recuperação das dívidas. Oferecemos uma alternativa ágil e eficiente para a execução de títulos, o que reduz a sobrecarga do Poder Judiciário, os custos e a duração dos processos resultando em uma Justiça mais célere e acessível”, finalizou André Gomes Netto.
Fonte: IEPTB.


Imagem de


Foto: Divulgação 
Foto: Antonio Augusto/ Ascom/ TSE
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem por Alexander Fox | PlaNet Fox da Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Image by NickyPe from Pixabay
Imagem Ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Tribuna do Recôncavo
Foto: Mariana Guimarães
Imagem Ilustrativa | Arquivo: Tribuna do Recôncavo
Imagem de
Foto: Internauta do Tribuna do Recôncavo
Imagem de tookapic por Pixabay
Imagem ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Image by Steve Buissinne from Pixabay
Foto: PRF
Imagem Ilustrativa de StockSnap por Pixabay
Foto: Reprodução/ Vídeo
Image by VSRao from Pixabay
Arquivo Pessoal
Imagem de Radoan Tanvir do Pixabay
Foto: Elaine Castro
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Reprodução/ Video
Foto: Internauta do Tribuna do Recôncavo
Arquivo Pessoal
Arquivo Pessoal
Imagem de Gerd Altmann do Pixabay
Imagem ilustrativa de Tumisu por Pixabay
Image by Wokandapix from Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de Mohamed Hassan do Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Wuiga Rubini/GOVBA
Foto: Djalma Ameida/ CPN
Imagem ilustrativa de Emslichter do Pixabay
Imagem de Cindy Parks do Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Vinícius Guimarães
Imagem de mohamed Hassan do Pixabay
Imagem ilustrativa de Wokandapix por Pixabay
Imagem de jessica45 por Pixabay
Foto: Letícia Oliveira
Imagem ilustrativa by analogicus from Pixabay
Imagem de mohamed Hassan por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de Pexels por Pixabay
Imagem Ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem por Karolina Grabowska de Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Victor Ferreira/EC Vitória
Foto: PM
Imagem de Peter Kraayvanger por Pixabay
Imagem ilustrativa de Ivana Tomášková por Pixabay
Imagem ilustrativa de Pixelharvester por Pixabay
Foto: Tribuna do Recôncavo
Arquivo | Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Imagem Ilustrativa de Free-Photos do Pixabay
Foto: Uanderson Alves/ Tribuna do Recôncavo
Arquivo Pessoal
Imagem ilustrativa de KarriTsa por Pixabay
Imagem de Gerd Altmann por Pixabay
Arquivo Pessoal
Imagem de Md Sabbir Hossain por Pixabay
Arquivo Pessoal
Foto: Rafael Rodrigues / EC Bahia
Arquivo Pessoal
Imagem de Roman Grac por Pixabay
Arquivo Pessoal
Imagem Ilustrativa by Pexels from Pixabay
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ EBC/ FotosPúblicas
Arquivo Pessoal
Imagem Ilustrativa de Harald Landsrath do Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Wilson Dias/ Agência Brasil
Imagem ilustrativa de mike1497 por Pixabay
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Arquivo Pessoal
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil 

Arquivo Pessoal
Imagem ilustrativa by PublicDomainPictures from Pixabay
Imagem de Alexa do Pixabay
Fotos e arte: Divulgação
Imagem de Céline Martin por Pixabay
Imagem de Vishnu R por Pixabay
Imagem de Darko Stojanovic de Pixabay
Imagem ilustrativa de Michal Křenovský por Pixabay
Imagem de congerdesign por Pixabay
Imagem ilustrativa de ktphotography por Pixabay
Imagem ilustrativa de Pexels do Pixabay
Imagem Ilustrativa de sungmin cho por Pixabay
Imagem de David Mark do Pixabay
Foto: Nice Santana