O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu um importante passo para o avanço da cidadania financeira e o acesso a crédito por pessoas físicas e jurídicas com renda mais baixa ao publicar nesta semana o provimento nº 168. A norma permite a solução negocial prévia entre credores e devedores antes das dívidas serem levadas a protesto e a renegociação dos débitos já protestados. Essa intermediação será feita pela plataforma digital Central Nacional dos Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Cartórios de Protestos (Cenprot), por intermédio exclusivo do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB). A medida estava prevista na Lei 14.711 de 2023, mas necessitava da regulamentação.
“Esse é um dos provimentos mais modernos que já foram editados. A sociedade brasileira ganha um instrumento de promoção da cidadania financeira. Os devedores agora terão, com o apoio do Poder Judiciário e por intermédio dos cartórios de protesto, um mecanismo para buscar soluções para suas dívidas”, afirmou André Gomes Netto, presidente do IEPTB.
Segundo dados do instituto, somente entre janeiro e maio deste ano mais de 9 milhões de títulos públicos e privados foram levados a protesto, o que representa cerca de R$ 180 bilhões. De acordo com o presidente do IEPTB, o índice de pagamento de dívidas levadas aos cartórios de protesto chega a 65% de recuperação. “Isso mostra a eficiência e rapidez do serviço”, declarou.
O provimento do CNJ prevê que toda a negociação entre credores e devedores será feita por meio da Cenprot, por intermédio exclusivo do IEPTB. Esse sistema, que já existe desde 2019, funciona como um hub de serviços onde é possível consultar se existem dívidas em aberto, fazer a solicitação de cancelamentos e, agora, poderá apoiar na conciliação entre as partes.
“Com o provimento e a nova legislação, credores e devedores não precisam ir fisicamente aos cartórios de protesto para negociar suas dívidas. Basta entrar na Cenprot que a própria plataforma vai conectar o solicitante ao tabelionato onde a pessoa física ou jurídica tem a dívida protestada. Isso é um grande avanço e representa uma economia de tempo, deslocamento e recursos”, explicou Gomes Netto.
Desde 2019, não há mais cobrança de taxas de cartório do credor que envia títulos a protesto. Os custos do protesto são cobrados do devedor, ao pagar a dívida em cartório ou solicitar o cancelamento do protesto.
Outra vantagem da nova regra é a possibilidade de redução das demandas judiciais. “Somos parceiros eficientes dos entes públicos e temos papel fundamental na recuperação das dívidas. Oferecemos uma alternativa ágil e eficiente para a execução de títulos, o que reduz a sobrecarga do Poder Judiciário, os custos e a duração dos processos resultando em uma Justiça mais célere e acessível”, finalizou André Gomes Netto.
Fonte: IEPTB.


Imagem de

Fotos: Marcus Carneiro- Ascom/ Sudesb
Imagem de jacqueline macou do Pixabay 
Arquivos pessoais
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Laila Brito-SDR
Foto: Letícia Oliveira
Foto: Maria das Neves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Video
Imagem Ilustrativa | Foto: Tomaz Silva/ Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Imagem de Antonio Corigliano do Pixabay
Image by andrey_barsukov from Pixabay
Imagem de
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Image by PublicDomainPictures from Pixabay
Imagem de Susana Cipriano por Pixabay
Imagem de valelopardo por Pixabay
Foto: Divulgação
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
Arquivo Pessoal
Imagem por jeferrb do Pixabay
Arquivo Pessoal
Image ilustrativa by Joshua Woroniecki from Pixabay
Imagem de mohamed Hassan do Pixabay
Imagem: Ellen Guimarães
Imagem de Engin Akyurt do Pixabay
Arquivo Pessoal
Imagem de tookapic por Pixabay
Imagem de Surprising_Shots por Pixabay
Imagem ilustrativa by Free-Photos from Pixabay
Imagem de Gerd Altmann da Pixabay
Video
Foto: PC
Foto: João Neto/ Pascom diocesana
Foto: Divulgação
Foto: Valter Campanato / Agência Brasil
Imagem ilustrativa de Nico Wall por Pixabay
Foto: Alberto Maraux/ SSP
Video
Foto: Victor Ferreira / EC Vitória
Arquivo Pessoal
Foto: Mateus Pereira/ GOVBA
Divulgação
Video
Foto: Reprodução/TV Santa Cruz
Foto: Edson Andrade
Image ilustrativa by TuendeBede from Pixabay
Imagem de Olya Adamovich do Pixabay
Imagem Ilustrativa de 4711018 por Pixabay
Imagem de Hatice EROL por Pixabay
Arquivo pessoal
Imagem: Jair Medrado
Imagem ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem por OpenClipart-Vectors do Pixabay
Foto: André Fofano
Foto Tatiana Azeviche Ascom SeturBA
Foto: André Fofano
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de Vishnu R por Pixabay
Foto: Reprodução/ Vídeo
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Illustrative Image by Gerd Altmann from Pixabay
Fabio Rodrigues Pozzebom/ Ag. Brasil
Imagem de PublicDomainPictures por Pixabay
Imagem Ilustrativa | Imagem de David Mark por Pixabay
Imagem de Skeeze por Pixabay
Imagem de Memin Sito do Pixabay
Imagem Ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de jun yang por Pixabay
Foto: José Cruz/ Agência Brasil
Imagem de Free-Photos do Pixabay
Imagem de juanjo tugores por Pixabay
Imagem de Pexels por Pixabay
Imagem de Everson Mayer do Pixabay
Arte: Divulgação
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: André Fofano
Divulgação
Imagem ilustrativa de Free-Photos do Pixabay
Arquivo Pessoal
Imagem ilustrativa de KarriTsa por Pixabay
Imagem ilustrativa de PublicDomainPictures por Pixabay
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
PM
Foto: Nice Santana/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de valentinaalemanno do Pixabay
Image by Dariusz Sankowski from Pixabay
Video
Foto ilustrativa de Amanda Chung
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto - Erlon Santos - Sepromi
Foto: Tribuna do Recôncavo
Foto: Aline Queiroz