Na tarde dessa sexta-feira (05/03), uma carga de 459 toneladas de amianto foi apreendida pela Vigilância Sanitária no porto de Santos (SP), no litoral sul de São Paulo, após ofício encaminhado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A lei estadual nº 12.684, sancionada em 2007, proíbe o uso, em sentido amplo, da fibra mineral no Estado de São Paulo.
A carga havia sido transportada de Minaçu (GO), local de sua extração, para o porto de Santos (SP), onde seria exportada para países da Ásia. A Sama Minerações Associadas, do grupo Eternit, empresa responsável pela mina em Goiás, contratou a empresa Rodojúnior Transportes e Logística Ltda. para fazer o transporte do material.
O MPT, que mantém o Programa Nacional de Banimento do Amianto, responsável por investigar as relações de trabalho e os riscos à saúde decorrentes da exposição de trabalhadores ao amianto (fibra considerada cancerígena pela Organização Mundial de Saúde – OMS), solicitou uma fiscalização por parte Vigilância Sanitária de Santos, a fim de comprovar o descumprimento da lei estadual. A instituição estava acompanhando o caso após uma denúncia encaminhada pela ABREA (Associação Brasileira de Expostos ao Amianto).
O terminal portuário Dalastra, onde a carga foi apreendida, foi alvo de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho em Santos, na qual é postulada tutela de urgência para que se abstenha de realizar qualquer atividade de movimentação de amianto crisotila, bem como adote as providências para remover de forma final e definitiva todo o amianto crisotila recebido da empresa SAMA S.A., observados os parâmetros fixados pela legislação ambiental.
Em novembro de 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) referendou a lei paulista, estendendo a proibição relativa ao uso produtivo e transporte do amianto para todo o território nacional.
Segundo o procurador Luciano Leivas, vice-coordenador da Coordenadoria Nacional de Defesa de Meio Ambiente de Trabalho, a decisão do STF, proferida há quase 4 anos, deve ser respeitada pelas empresas, bem como a lei paulista.
“Ainda que o Estado de Goiás tenha publicado uma lei estadual de duvidosa constitucionalidade e que flerta com desrespeito à autoridade das decisões do STF, não há como se imaginar que tal lei possa ser aplicada fora dos limites territoriais de Goiás, sob pena de violação do próprio pacto federativo”, afirma.
ASCOM/ prt02


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