Diferentemente do que muita gente imagina, a legislação brasileira também prevê a hipótese de impeachment de ministros, e não apenas dos chefes de executivos.
A Lei 1079/50, em seu artigo 1º, define os crimes de responsabilidade e, em seu artigo 2º, estabelece que são passíveis da pena de perda do cargo – com inabilitação de até cinco anos para o exercício de qualquer função pública – não só o presidente da República, mas também os ministros de Estado.
Este dispositivo legal existe há mais de 70 anos e ganha no momento atualidade e importância quando o país tem à frente da área de Saúde alguém despreparado para a função, relapso e que comete seguidos crimes de responsabilidade.
O Brasil vive a maior crise sanitária de sua história. A quantidade de mortos chega à espantosa cifra de 200 mil. Quando passou a comandar as decisões relacionadas à pandemia, os dados estatísticos registravam 14.817 óbitos.
O número de infectados também cresceu assustadoramente: 218.223 brasileiros tinham sido infectados com a Covid-19. Agora, o Brasil já conta com cerca de 7,8 milhões de infectados. Tais crescimentos, da ordem de 35,74 vezes, no caso dos infectados, e de 13,2 vezes, no caso das mortes, expressam a inépcia, a inação, a inaptidão do General-ministro à frente do Ministério da Saúde.
Enquanto isso, o ministro Eduardo Pazuello dá repetidas demonstrações de incompetência, ineficiência e incapacidade para desempenhar as tarefas de seu cargo. Não só não providenciou as imprescindíveis vacinas – quando cerca de 50 países já estão vacinando suas populações -, como negligenciou até mesmo a aquisição de simples seringas para aplicá-las.
Além de descumprir abertamente as recomendações das autoridades – tanto as nacionais, como as internacionais – o ministro viola o dever de eficiência disposto no artigo 37 da Constituição, atentando contra o direito social à Saúde.
Ainda que seu superior hierárquico, o presidente da República, inegavelmente tenha enorme responsabilidade nos desmandos, o ministro não pode escudar-se nesse fato para se abster de tomar as providências básicas que a função requer.
É inaceitável a justificativa apresentada por Pazuello para não cumprir obrigações básicas. Ao declarar que “um manda, o outro obedece”, o ministro lava as mãos e abdica de suas obrigações como ministro.
Por isso, a ABI deu entrada no pedido de impeachment do ministro e é imprescindível a aprovação de seu afastamento. O pedido foi protocolado na Câmara dos Deputados, como prevê a legislação.
Autor: Paulo Jeronimo de Sousa – Presidente da Associação Brasileira de Imprensa – ABI


Crédito:: Najara Araujo/ Câmara dos Deputados


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