A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira, dia 4, Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para limitar as decisões monocráticas e os pedidos de vista de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). A PEC foi aprovada por unanimidade na CCJ sem pedidos para discutir a matéria. Agora, a PEC será analisada pelo Plenário do Senado. 

A PEC 8/2021 proíbe decisões monocráticas que suspendam a eficácia de lei ou ato normativo com efeito geral, ou que suspendam atos dos presidentes da República, do Senado e da Câmara. A PEC também proíbe decisões monocráticas com poder de suspender a tramitação de propostas legislativas, que afetem políticas públicas ou criem despesas para qualquer Poder.
Além disso, restringe os pedidos de vista para serem de caráter coletivo e “limitados a seis meses e, em caso de excepcional renovação, a três meses, sob pena de inclusão automática do processo em pauta, com preferência sobre os demais”.
As decisões monocráticas são aquelas tomadas por apenas um magistrado. Pela sua natureza, trata-se de uma decisão provisória, uma vez que precisa ser confirmada pelo conjunto dos ministros da Corte. Já o pedido de vista ocorre quando um ministro pede para analisar algum tema em julgamento, suspendendo a análise do processo.
Segundo o texto aprovado, caso o STF esteja em recesso, será permitida decisão monocrática em casos de grave urgência ou risco de dano irreparável, mas o Supremo terá até 30 dias para julgar o tema após a retomada dos trabalhos.
Sobre decisões cautelares para controle abstrato de constitucionalidade – que são decisões tomadas por precaução para evitar efeitos de atos que possam ser considerados inconstitucionais, a proposta estabelece prazo máximo de 6 meses para julgamento da ação. Depois desse prazo, a ação terá prioridade na pauta do Supremo.
Caso a PEC já estivesse em vigor, a decisão do ministro do STF Luís Roberto Barroso de suspender os efeitos do piso nacional da enfermagem não teria efeitos imediatos. Também não seria possível para o ministro Alexandre de Moraes suspender sozinho a nomeação de Alexandre Ramagem para o comando da Polícia Federal no governo de Jair Bolsonaro, em 2020.
No documento apresentado, o relator da matéria senador Espiridião Amim (PP-SC) argumentou que as mudanças não retiram as prerrogativas dos ministros do STF.
“Não se está impedindo que os membros dos tribunais exerçam sua prerrogativa de pedir vistas: apenas se traz um regramento e uma racionalização do exercício desse instituto. Da mesma forma, não se está proibindo tout court as cautelares monocráticas; antes se traz um regime que compatibiliza a celeridade da prestação jurisdicional com a garantia da colegialidade dos tribunais, a segurança jurídica e a própria separação de poderes”, argumentou.
Ainda segundo Amim, estudos confirmam que a decisão monocrática deixou de ser exceção para se tornar presente na quase totalidade dos julgamentos do STF. “Em artigo publicado em 2020, Carolina Berri e Hellen Fernandes advertem: ‘entre 2007 e 2016 a duração de uma decisão monocrática (liminar) era de 1.278 dias, isto é, a decisão perdurava por aproximadamente três anos e meio até a apreciação pelo plenário’”, escreveu o parlamentar.
O relator Esperidião ainda citou os juristas Diego Werneck e Leandro Molhano que “alertam que os excessivos poderes monocráticos e de ilimitados pedidos de vista de Ministros do STF frequentemente convertem esses magistrados em atores capazes de influenciar a arena política”.
Fonte: Agência Brasil.


Foto: Marcello Casal/ Agência Brasil


Crédito da foto: @daniloandrefilmes @workvisuals-17 
Foto: Wuiga Rubini/Ascom GovBa
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil 

Foto: Fred Pontes
Arquivo Pessoal
Internauta do Tribuna do Tribuna do Recôncavo
Foto: Fred Pontes
Video
Imagem de x3 por Pixabay
Imagem de Susanne Jutzeler, Schweiz, da Pixabay
Foto: Lucas Rosário/Ascom SecultBA
Foto: Reprodução/ Video
Foto: PC
Foto: Carolina Passo
Foto: Arquivo Pessoal
Foto: Otávio Santos
Foto: Arquivo Pessoal
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
Foto: Hillary Fonseca - Ascom CES-BA
Imagem de ExplorerBob por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de slightly_different por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: PC
Foto: Tatiana Azeviche Ascom SeturBA
Foto: PC
Foto: Fred Pontes
Imagem ilustrativa de jessicauchoas por Pixabay
Foto: Reprodução/ Video
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Bianca Fraga
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de
Foto: Luciano Almeida
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Gabriel Cunha
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Imagem de Gerd Altmann por Pixabay
Foto: Divulgação
Image by Wokandapix from Pixabay
Imagem de Dariusz Sankowski por Pixabay
Imagem ilustrativa de naeim a por Pixabay
Eliene e Ditinho | Foto: Divulgação
Foto: Carol Sebastião
Foto: Tribuna do Recôncavo
Imagem de David Stephanus por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Luciano Almeida
Reprodução: Youtube Macaco Gordo
Imagem ilustrativa de Danny See Chuan Seng por Pixabay
Imagem de Elf-Moondance por Pixabay
Foto: Luciano Almeida
Image by Hilary Clark from Pixabay
Foto: Geraldo Carvalho
Imagem de Peter Kraayvanger por Pixabay
Foto: Claudio Lima
Foto: Fred Pontes
Foto: Cleomário Alves
Divulgação
Imagem de Radoan Tanvir do Pixabay
Imagem de Free-Photos do Pixabay
Foto: PC
Imagem por congerdesign de Pixabay
Ditinho e Vinicius | DIVULGAÇÃO 
Foto: Matheus Veríssimo
Imagem de Marjon Besteman do Pixabay
Imagem de Michal Jarmoluk por Pixabay
VIDEO
Divulgação
Imagem de PublicDomainPictures de Pixabay
Foto: Luciano Almeida
Imagem de Luk Luk do Pixabay
Foto: Divulgação
Foto: Roberto Jayme/ Ascom/ TSE
Imagem Ilustrativa | Foto: Tatiana Azeviche/ SETUR
Imagem por Alexander Fox | PlaNet Fox da Pixabay
Foto: Divulgação
Foto: Tony Silva/ Divulgação/ Polícia Civil
Imagem ilustrativa | Foto: Maria do Carmo/ Tribuna do Recôncavo
Imagem por
Foto: Victor Ferreira/ECV