Em julgamento realizado na terça-feira, 6 de outubro, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ concluiu que a cobrança de taxa de conveniência na venda de ingressos é legítima, desde que haja clara e ostensiva informação sobre sua cobrança no ato da venda. Com isso o STJ reconheceu a legalidade da cobrança da taxa de conveniência.
Além da decisão do STJ, decisões de Tribunais Estaduais e estudos do Ministério da Economia e da Secretaria Nacional do Consumidor, bem como entendimento da Advocacia Geral da União já defendiam a legalidade da taxa de conveniência.
As empresas de venda de ingressos, além de ofertarem aos consumidores a oportunidade de comprar o ingresso online evitando assim filas e aglomerações, garantem maior segurança para as transações realizadas e trabalham por um setor cada dia mais inovador e transparente.
Do ponto de vista econômico, a cobrança da taxa de conveniência é necessária para arcar com os custos atrelados à tecnologia da plataforma de venda de ingressos online, às tarifas do pagamento online e sistemas de antifraude, além de todo um time que desenvolve essas plataformas e opera 24 horas por dia para garantir um bom atendimento e experiência do cliente.
Editado pelo Tribuna do Recôncavo | Informações: Natalia Brandão/ InsideOut PR
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