O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter o afastamento da cobrança de ICMS sobre a transferência de mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma empresa, ao negar recurso apresentado pelo governo da Bahia. A decisão reforça o entendimento já consolidado pela Corte de que esse tipo de operação não configura fato gerador do imposto, por não envolver circulação jurídica de mercadoria.
Com o posicionamento do STF, estados ficam impedidos de exigir o ICMS nessas transferências internas, o que pode impactar a arrecadação estadual. Por outro lado, especialistas apontam que a medida traz maior segurança jurídica para empresas que operam com múltiplas unidades, evitando a chamada bitributação e distorções no sistema tributário.
A decisão também reacende o debate sobre a necessidade de uma reforma tributária mais ampla, capaz de uniformizar regras e reduzir conflitos entre estados e contribuintes. Para o setor produtivo, o entendimento do STF representa um avanço na simplificação das obrigações fiscais e na previsibilidade das operações empresariais.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
















Motocicleta Honda Pop 110 foi levada por dois homens armados na região da Piquiá, em Jiquiriçá.



























































































