O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu nesta segunda-feira, dia 15, o piso salarial da Enfermagem, mas ressaltou que os valores devem ser pagos por estados, municípios e autarquias somente nos limites dos recursos repassados pela União. Já no caso dos profissionais da iniciativa privada, o ministro previu a possibilidade de negociação coletiva.
“Finalmente depois de 30 anos de luta a enfermagem terá seu piso salarial nos contracheques. Ainda que esta seja uma revogação parcial da liminar que suspendeu os efeitos da lei 14.434, de 2022, representa uma vitória significativa para a categoria”, destacou a presidente do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia, Giszele Paixão.
Para o setor público, o início dos pagamentos deve observar a Portaria 597 do Ministério da Saúde. Já no setor privado, os valores devem ser pagos pelos dias trabalhados a partir do 1º de julho de 2023. A decisão, que vai a referendo no Plenário Virtual na sessão que se inicia em 19 de maio, foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222, proposta pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde). O ministro revogou parcialmente a liminar que suspendia o piso, mas o trecho da Lei 14.434/2022 que impedia negociação coletiva em qualquer situação segue suspenso.
A Lei 14.518/2023, que abre crédito especial ao Orçamento da União, no valor de R$ 7,3 bilhões, para atendimento a essa programação específica, foi o motivo da liberação do pagamento. “Nesse cenário, a situação aqui analisada torna-se mais próxima à de outros pisos salariais nacionais aplicáveis a servidores públicos que tiveram a sua constitucionalidade reconhecida pelo STF”, destacou Barroso.
Barroso observou, contudo, que o valor de R$ 7,3 bilhões reservado pela União não parece ser capaz de custear a integralidade dos recursos necessários para implementação do piso salarial. Assim, em relação aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, bem como às entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o relator fixou que a obrigatoriedade do piso só existe no limite dos recursos recebidos da União, não impedindo que entes que tiverem essa possibilidade arquem com a implementação. A liminar foi revogada parcialmente porque a lei que instituiu o piso impossibilitava acordos coletivos para pagamento abaixo do piso, o que foi mantido no caso da iniciativa privada.
Com informações do STF


Foto: Nelson Jr/ SCO/ STF


Foto: Cleomário Alves 
Foto: Fred Pontes
Divulgação
Foto: Fred Pontes
Imagem de Radoan Tanvir do Pixabay
Imagem de Free-Photos do Pixabay
Foto: PC
Imagem por congerdesign de Pixabay
Ditinho e Vinicius | DIVULGAÇÃO 
Foto: Matheus Veríssimo
Imagem de Marjon Besteman do Pixabay
Imagem de Michal Jarmoluk por Pixabay
VIDEO
Divulgação
Imagem de PublicDomainPictures de Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Luciano Almeida
Imagem de Luk Luk do Pixabay
Foto: Divulgação
Foto: Roberto Jayme/ Ascom/ TSE
Imagem Ilustrativa | Foto: Tatiana Azeviche/ SETUR
Imagem por Alexander Fox | PlaNet Fox da Pixabay
Foto: Divulgação
Foto: Tony Silva/ Divulgação/ Polícia Civil
Imagem ilustrativa | Foto: Maria do Carmo/ Tribuna do Recôncavo
Imagem por
Foto: Victor Ferreira/ECV
Video
Foto: Fred Pontes
Divulgação
Foto: Isac Nóbrega/ PR
Imagem de mohamed Hassan do Pixabay
Foto: José Cruz/ Agência Brasil
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem do IFBA em SAJ | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem ilustrativa by Free-Photos from Pixabay
Imagem ilustrativa de Emslichter do Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem ilustrativa de mike1497 por Pixabay
Foto: Luciano Almeida
Imagem ilustrativa de Wokandapix por Pixabay
Foto: Divulgação
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem Ilustrativa | Foto: Poliana Lima/ Polícia Civil
Foto: Italo Oliveira/Ascom SDR
Foto: Luciano Almeida
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Foto: Marcos Santos/ USP Imagens
Imagem de Juraj Varga por Pixabay
Foto: Tribuna do Recôncavo
Crédito: Rodrigo Abreu/ Divulgação Betano)
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem Ilustrativa | Foto: Camila Souza/ GOV-BA
Foto do idoso próximo ao local da abordagem | bahiaexpresso e Blog do Edy
Arquivo Pessoal
Foto: Juca Varella/ Agência Brasil
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de adaoaalves por Pixabay
Video
Foto: André Frutuôso e Secom
Imagem Ilustrativa | Foto: Tomaz Silva/ Agência Brasil
Fotos: João Pamponet/SDR/GOVBA e Gilson Barbosa/SDR/GOVBA
Imagem ilustrativa de jessicauchoas por Pixabay
Foto: João Valadares
Foto: Alberto Maraux/ SSP
Foto: Rafael Rodrigues/E.C. Bahia
Video
Foto: Yuri Almeida
Imagem de Steve Buissinne por Pixabay
Imagem Ilustrativa de 4711018 por Pixabay
Imagem de Md Sabbir Hossain por Pixabay
PRF
Foto: Eduardo Andrade - Ascom/SDE
Foto: Caio Diniz
Foto: Matheus Landim/GOV-BA
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Victor Ferreira/EC Vitória
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de valelopardo por Pixabay
Foto: Leandro Almeida / Mídia Bahia
Foto: Tiago Dantas / Seagri
Foto: Luciano Almeida
Imagem de Marie Sjödin por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Tomaz Silva/ Agência Brasil
Foto: Reprodução
Imagem ilustrativa by Tumisu from Pixabay
Imagem de Dorothe do Pixabay