O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu nesta segunda-feira, dia 15, o piso salarial da Enfermagem, mas ressaltou que os valores devem ser pagos por estados, municípios e autarquias somente nos limites dos recursos repassados pela União. Já no caso dos profissionais da iniciativa privada, o ministro previu a possibilidade de negociação coletiva.
“Finalmente depois de 30 anos de luta a enfermagem terá seu piso salarial nos contracheques. Ainda que esta seja uma revogação parcial da liminar que suspendeu os efeitos da lei 14.434, de 2022, representa uma vitória significativa para a categoria”, destacou a presidente do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia, Giszele Paixão.
Para o setor público, o início dos pagamentos deve observar a Portaria 597 do Ministério da Saúde. Já no setor privado, os valores devem ser pagos pelos dias trabalhados a partir do 1º de julho de 2023. A decisão, que vai a referendo no Plenário Virtual na sessão que se inicia em 19 de maio, foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222, proposta pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde). O ministro revogou parcialmente a liminar que suspendia o piso, mas o trecho da Lei 14.434/2022 que impedia negociação coletiva em qualquer situação segue suspenso.
A Lei 14.518/2023, que abre crédito especial ao Orçamento da União, no valor de R$ 7,3 bilhões, para atendimento a essa programação específica, foi o motivo da liberação do pagamento. “Nesse cenário, a situação aqui analisada torna-se mais próxima à de outros pisos salariais nacionais aplicáveis a servidores públicos que tiveram a sua constitucionalidade reconhecida pelo STF”, destacou Barroso.
Barroso observou, contudo, que o valor de R$ 7,3 bilhões reservado pela União não parece ser capaz de custear a integralidade dos recursos necessários para implementação do piso salarial. Assim, em relação aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, bem como às entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o relator fixou que a obrigatoriedade do piso só existe no limite dos recursos recebidos da União, não impedindo que entes que tiverem essa possibilidade arquem com a implementação. A liminar foi revogada parcialmente porque a lei que instituiu o piso impossibilitava acordos coletivos para pagamento abaixo do piso, o que foi mantido no caso da iniciativa privada.
Com informações do STF


Foto: Nelson Jr/ SCO/ STF





Imagem Ilustrativa de sungmin cho por Pixabay
Imagem de Lisa Larsen por Pixabay 
Foto: José Cruz/ Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr./ Agência Brasil
Imagem Ilustrativa by David Mark from Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de ErikaWittlieb por Pixabay
Imagem de Darwin Laganzon por Pixabay
Imagem de Susana Cipriano por Pixabay
Imagem ilustrativa by PublicDomainPictures from Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Rafael Rodrigues / EC Bahia
Foto: Tomaz Silva/ Agência Brasil
Imagem de Oleg Mityukhin por Pixabay
Foto: Luís Capellão
Foto: Rodrigo Calzone/ FESEB
Foto: Luciano Almeida
Imagem Ilustrativa | Foto: Tomaz Silva/ Agência Brasil
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Image by LensPulse from Pixabay
Imagem Ilustrativa de Emilian Danaila por Pixabay
Image by VSRao from Pixabay
Imagem de juanjo tugores por Pixabay
Reprodução/ Vídeo - Terra e Gente
Fotos: André Frutuôso
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Alberto Maraux/ SSP
Arquivo Pessoal
Foto: Wilson Dias/ Agência Brasil
Arquivo Pessoal
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Imagem por Alexander Fox | PlaNet Fox da Pixabay
Imagem ilustrativa sobre a chegada dos portugueses ao Brasil em 1500
Foto: Wuiga Rubini/GOVBA
Arquivo Pessoal
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Milena Andrade
Image ilustrativa by Joshua Woroniecki from Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Arquivo Pessoal
Image by Юрий Урбан from Pixabay
Arquivo Tribuna do Recôncavo / 2019
Foto: Letícia Martins / EC Bahia
Imagem Ilustrativa | Imagem de David Mark por Pixabay
Arquivo Pessoal
Imagem ilustrativa de Pexels do Pixabay
Video
Imagem Ilustrativa | Arquivo: Tribuna do Recôncavo
Imagem ilustartiva de Clker-Free-Vector-Images por Pixabay
Imagem de Oliver Graumnitz por Pixabay
Foto: Luciano Ramos
Imagem de Hatice EROL do Pixabay
Imagem de
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil
Imagem de valelopardo por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: André Frutuoso
FOTO: GABRIEL LORDELO
Foto: Leonardo Rattes / Saúde GovBA
Foto: Letícia Martins / EC Bahia
Foto: Vinícius Guimarães
Foto: Milena Monteiro Ascom Secti
Foto: Wilson Brito Filho/Divulgação
Arquivo Pessoal
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: PM
Foto: Letícia Martins / EC Bahia
Arquivo Pessoal
Imagem Ilustrativa |Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo.
Foto: Leandro Almeida / Mídia Bahia
Fotos: Marcus Carneiro- Ascom/ Sudesb
Imagem de jacqueline macou do Pixabay
Arquivos pessoais
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Laila Brito-SDR
Foto: Letícia Oliveira
Foto: Maria das Neves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Video
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Imagem de Antonio Corigliano do Pixabay
Image by andrey_barsukov from Pixabay
Imagem de
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Image by PublicDomainPictures from Pixabay
Foto: Divulgação
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
Arquivo Pessoal
Imagem por jeferrb do Pixabay
Arquivo Pessoal