O SindilimpBA apresentou pedido de impugnação contra edital que envolve a participação de cooperativa de trabalhadores no setor de limpeza urbana do município de Santo Estêvão (BA), no Vale do Paraguaçu. Nesta sexta-feira, dia 14, a direção do sindicato voltou a frisar que a participação de cooperativa é vedada por lei. Para a coordenadora-geral Ana Angélica Rabello, a prestação de serviços subordinados por meio de cooperativas “se constitui fraude ao contrato de trabalho”. O pedido de impugnação foi encaminhado formalmente para a Comissão de Licitação Santo Estêvão. Essa contratação com registro de preços seria futuramente para empresa de prestação de serviços de paisagismo, desmatamento, manutenção, reparo, reforma, limpeza e conservação de vias, logradouros e bens públicos do município.
“Representamos a categoria dos trabalhadores de limpeza urbana, cuja mão-de-obra em quase sua totalidade é de formadores dos quadros das atividades-meio das empresas privadas e das administrações públicas, decorrente da terceirização de serviços. O edital impugnado prevê a possibilidade de participação de cooperativa para fins de execução dos serviços objeto do pregão. É de conhecimento geral que as cooperativas de trabalhadores são organizações que se destinam a união de trabalhadores que, com autonomia, desenvolvam atividades ou execute serviços para terceiros. Então, a própria natureza dos serviços objeto do pregão, exige, para sua execução, a relação de subordinação entre os supervisores e os executores dos serviços, o que conflita com os princípios das cooperativas de trabalhadores”, explica Ana Angélica em posse do pedido de impugnação.
Conforme o SindilimpBA, a licitação combatida foi realizada com base na Lei de Licitações 8.666/93 e na Lei 10.520/2002, mas não observou os dispositivos da Lei n° 12.690/2012, em especial seu artigo 5°, que veda a prestação de serviços subordinados por meio de cooperativas. O edital não está sendo realizado de maneira adequada e legal, ferindo o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (previstos nos artigos 1º, 6º e 7º da Constituição Federal), bem como os princípios do Direito do Trabalho e ao Trabalho, fruto dos Direitos Humanos e Sociais do trabalhador. “Nosso dever é a defesa dos interesses dos trabalhadores, principalmente quando existe um contrato como este, sem as cautelas legais, e que pode gerar execução defeituosa com centenas de processos trabalhistas”, completa Ana.
Ascom do SindilimpBA


Na foto, Ana Rabelo | Divulgação


Imagem ilustrativa de Free-Photos por Pixabay 
Na foto, Bianca Reis | Crédito: Luciana Bahia
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Reprodução: Youtube @paroquiasajesus
Imagem de Radoan Tanvir do Pixabay
Imagem ilustrativa de Wokandapix por Pixabay
Foto: Suâmi Dias
Imagem por Pexels da Pixabay
Imagem ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de StockSnap por Pixabay
Foto: André Frutuôso
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Foto: Amanda Ercília GOVBA
Foto: Cleomário Alves/SJDHBA
Imagem Ilustrativa | Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Foto: Mateus Pereira GOVBA
Ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de
Foto: Reprodução / Achei Sudoeste / Redes Sociais
Imagem de succo por Pixabay
Image by LEANDRO AGUILAR from Pixabay
Foto: Adriana Ituassu/Ascom SPM
Foto: Eduardo Andrade AscomSDE
Foto: Vagner Ramos/ SEI
Imagem de Firmbee por Pixabay
Video
Imagem de Luis Wilker WilkerNet por Pixabay
Image by PublicDomainPictures from Pixabay
Imagem Ilustrativa de Emilian Danaila por Pixabay
Imagem de Pexels por Pixabay
Image by Steve Buissinne from Pixabay
Imagem de StockSnap por Pixabay
Foto: Luciano Almeida
Imagem do meu m por Pixabay
Image by 3D Animation Production Company from Pixabay
Foto: Douglas Amaral
Foto: Uanderson Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Tiago Queiroz Ascom SeturBA
Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados
Video
Imagem de juanjo tugores por Pixabay
Reprodução/Video
Imagem Ilustrativa de Robert Cheaib por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Douglas Amaral
Imagem Ilustrativa | Arquivo: Tribuna do Recôncavo
Image by Wokandapix from Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Tony Winston/ Agência Brasília
Foto: Jack Peixoto
Imagem por Karolina Grabowska de Pixabay
Foto: Giulia Guimarães/AscomSDE
Imagem Ilustrativa de StockSnap de Pixabay
Foto: Ailton Gonçalves
Foto: André Frutuôso - Ascom/CAR
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
FOTO - ÍTALO OLIVEIRA-SDR
Foto: Laíse Ribeiro/ Sistema FIEB
Editado | Crédito: José Cruz/ Agência Brasil
Imagem ilustrativa by Esi Grünhagen from Pixabay
Image by Devanath from Pixabay
Foto: Douglas Amaral
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de StockSnap de Pixabay
Imagem Ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Arquivo Pessoal
FOTO: Arivaldo Publio02
Video
Foto: Rafael Rodrigues/EC Bahia
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Image by Elena Borisova from Pixabay
Imagem de Susana Cipriano por Pixabay
Foto: Victor Ferreira / EC Vitória
Foto: Claudio Lima
Foto: Felipe Oliveira/ EC Bahia
Imagem de Musa KIZILAY por Pixabay
Imagem de Roman Grac por Pixabay
Foto: Reprodução
Divulgação
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Reprodução / Redes Sociais
Foto; André Fofano
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de Rudy and Peter Skitterians por Pixabay
Imagem ilustrativa de jessicauchoas por Pixabay
Foto: Alan Santos/ PR
Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil
Imagem de tookapic por Pixabay
Foto: Lula Marques/Agência Brasil
Image by Free stock photos from www.rupixen.com from Pixabay
Foto: Cláudio Lima/ Ascom Câmara SAJ
Foto_Tiago_Dantas_Seagri_BA