O Senado Federal aprovou o projeto de lei que veda o constrangimento a mães que amamentem em público. Pelo texto, atitudes voltadas a segregar, discriminar, reprimir ou constranger mãe e filho no ato da amamentação serão consideradas como ilícito civil e a pena para quem proibir a amamentação é de multa com valor não inferior a dois salários mínimos.
Alimentar os filhos em lugares públicos, sejam eles de natureza estatal ou privada, como praças, pontos de ônibus, restaurantes, centros de compra ou supermercados, não deveria causar espanto ou qualquer constrangimento. Em síntese, se o espaço ou estabelecimento permitir o livre trânsito de pessoas, está liberada a amamentação. É preciso entender que a amamentação é um direito da criança e da mulher que assume a responsabilidade grandiosa de propiciar o desenvolvimento sadio e afetivo do seu filho.
Amamentar é um processo natural que deveria ser entendido como um ato essencialmente necessário para a sobrevivência da raça humana. O que é estranho, na verdade, é a necessidade de existir uma lei para garantir esse direito à mulher e à criança. O médico Clécio Lucena, presidente da Sociedade Brasileira de Mastologia – Regional Minas Gerais, afirma que “a amamentação é uma das mais importantes formas de estabelecimento de vínculo entre mãe e bebê”. Segundo ele, o puerpério (pós-parto) é uma fase difícil para a mulher e o aleitamento pode interferir positivamente para diminuir efeitos psicológicos negativos que podem aparecer com o início da maternidade.
A frase do sociólogo Betinho que ficou mundialmente conhecida “quem tem fome tem pressa” expressa a necessidade de a sociedade se atentar cada vez mais para a sensibilidade de reconhecer que mais de 54 milhões de brasileiros, quase um terço da população do país, não têm comida no prato. Isso gera um estímulo ainda maior para a implementação de uma lei que garanta a amamentação livre, sem que esse ato cause constrangimento e proibição em locais públicos ou até mesmo punição. É preciso entender que a amamentação não é um ato mecânico. É uma decisão. E é no exercício desses direitos e garantias constitucionais que se inicia o processo de decisão a ser construído na gestação e que perdurará pelos primeiros meses de vida da criança. Por isso é preciso persistência, força de vontade e apoio de toda a sociedade, afinal, “quem tem fome tem pressa”.
Autora: Adriana Martins Silva é professora de Direito de Família do Centro Universitário Internacional Uninter.
Redação: Lorena Oliva Ramos/ PG1










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Portal de entrada do São Pedro da Sapucaia, em Santo Antônio de Jesus. Foto: Luciano Almeida.