Os medicamentos comercializados no país só poderão ser reajustados em até 4,33% em 2019. O índice definido pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) vale a partir de abril. O reajuste não será automático e cada empresa pode optar pela aplicação do índice total ou menor, a depender das estratégias comerciais. Atualmente, mais de 12 mil apresentações de medicamentos são comercializadas no Brasil.
Para chegar ao índice, a CMED observa fatores como a inflação dos últimos 12 meses (IPCA), a produtividade das indústrias de medicamentos (X), custos não captados pela inflação, como o câmbio e tarifa de energia elétrica (Y) e a concorrência de mercado (Z), conforme determina o cálculo aderido desde 2015. Diante destes fatores, foi observado que não houve projeção de ganhos de produtividade do setor farmacêutico, o que impactou na própria concorrência entre as farmacêuticas, já que os dois índices são interligados.
Para exercer o direito ao ajuste, as empresas fabricantes devem encaminhar as informações de vendas realizadas no segundo semestre do ano passado e informar qual percentual de ajuste pretendem aplicar, não podendo ultrapassar o máximo autorizado para cada classe de medicamentos.
Em caso de descumprimento dos preços máximos permitidos ou de aplicação de ajuste em um índice superior ao máximo definido, as empresas infratoras ficam sujeitas a penalidades que podem variar entre 649 a 9,7 milhões de reais. A fórmula de cálculo garante maior transparência e maior racionalidade, por estimar com precisão a concorrência de mercado e por usar fontes que refletem melhor todo o mercado brasileiro de medicamentos.
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