Por Lucas Costa – advogado.
Não é impressão, as pessoas estão se divorciando mais e cada vez mais rapidamente. E, com isso, acende um alerta: as pessoas precisam conhecer a lei para que a separação seja justa para ambos os lados e, claro, não prejudique as crianças.
Segundo dados do IBGE, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o número total de separações judiciais em 2022 bateu recorde e chegou a 420 mil, sendo o maior da série histórica iniciada em 2007: a cada 2,3 casamentos, um casal se divorciou. Essa relação há dez anos, em 2010, era de um divórcio a cada quatro casamentos.
As cidades com as maiores taxas de divórcio estão no Paraná: Ivatuba teve sete divórcios a cada mil habitantes e Iracema do Oeste registrou seis divórcios a cada mil habitantes.
Os números também apontam que esses divórcios estão acontecendo cada vez mais cedo. Em 2010, 37,4% das separações aconteciam com menos de dez anos de matrimônio. Em 2022, esse percentual subiu para 47,7%. O tempo médio entre a data do casamento e a data do divórcio também diminuiu, passou de 16 anos em 2010 para 13,8 anos em 2022.
Por conta desse número crescente, o advogado Lucas Costa, especialista em Direito de Família, não apenas segmentou seus atendimentos preferencialmente para mulheres divorciadas e com filhos, mas criou um projeto exclusivamente para orientá-las: o @escritorioparamaes, no Instagram.
Perfil dos casais divorciados
Segundo o levantamento do IBGE, 54,2% dos divórcios registrados em 2022 foram entre casais com filhos menores. Dentro deste recorte, o comportamento em relação à guarda dessas crianças e adolescentes tem mudado: em 2010, a guarda dos filhos ficava com a mulher em 85% dos divórcios. Em 2022, esse índice caiu para 50,3%. Paralelo a isso, o percentual de responsabilidade compartilhada entre os dois ex-cônjuges cresceu de 7,5% em 2014 para 37,8% em 2022.
Guarda compartilhada
A obrigatoriedade da guarda compartilhada completa dez anos agora em 2024. Esse modelo de tutela começou a ser praticado no Brasil em 2002, mas só em 2008 se tornou legalmente instituído. Em 2014, a legislação avançou e este tipo de guarda passou a ser a regra geral mesmo quando não há acordo entre o casal.
O advogado especialista em Direito de Família, Lucas Costa, esclarece que o Código Civil prevê duas modalidades de guarda e que uma terceira alternativa pode ser definida pela justiça em casos específicos.
“O instituto da guarda prevê quem será responsável por tomar decisões sobre a vida da criança/adolescente enquanto perdurar a menoridade.O Código civil prevê duas modalidades de guarda: unilateral e compartilhada. Em alguns casos muito específicos, admite-se a guarda alternada, que é quando a criança possui alternância de domicílios e aquele que está com a criança tem a guarda unilateral naquele período”, explica Lucas.
O especialista esclarece as principais dúvidas sobre o assunto:
Como funciona a guarda compartilhada?
R: Na guarda compartilhada aqueles que a compartilham devem decidir em conjunto questões relevantes sobre a vida do menor: local que vai estudar, se vai fazer uma atividade extracurricular, tratamentos de saúde, entre outros. É a regra geral no Brasil.
E quando não existe acordo entre o casal?
R: Em regra, a guarda será compartilhada. Caso um dos genitores não tenha condição ou interesse de exercer a guarda, será unilateral (apenas do outro). Caso a guarda seja compartilhada e os genitores não consigam chegar a um consenso sobre alguma decisão importante, a questão deverá ser levada a um juiz.
Legislação passou por atualizações na última década:
A Lei 13.058/14 tornou a guarda compartilhada a regra geral, ainda que não haja acordo entre os genitores. No ano passado, a Lei 14.713/2023 alterou o artigo 1.584 , §2º do Código Civil, passando a constar que, havendo risco de violência doméstica, a guarda compartilhada não deve ser concedida.
A guarda compartilhada se estende aos animais de estimação?
No caso de animais, utiliza-se o termo “custódia”. Apesar de não haver previsão no Código Civil, a jurisprudência admite a fixação de um lar de referência e do direito de visitas sobre animais de estimação, bem como pode determinar que aquele que não mora com o animal pague uma ajuda de custo ao outro.
Quem é Lucas Costa?
Advogado, formado pelo Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA), com pós-graduação em direito processual civil pela Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDCONST).
Texto:
Camila Augusto | Foco na Mídia.


Imagem de Sasin Tipchai por Pixabay


Foto: Divulgação 
Foto: Antonio Augusto/ Ascom/ TSE
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem por Alexander Fox | PlaNet Fox da Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Image by NickyPe from Pixabay
Imagem Ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Tribuna do Recôncavo
Foto: Mariana Guimarães
Imagem Ilustrativa | Arquivo: Tribuna do Recôncavo
Imagem de
Foto: Internauta do Tribuna do Recôncavo
Imagem de tookapic por Pixabay
Imagem ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Image by Steve Buissinne from Pixabay
Foto: PRF
Imagem Ilustrativa de StockSnap por Pixabay
Foto: Reprodução/ Vídeo
Image by VSRao from Pixabay
Arquivo Pessoal
Imagem de Radoan Tanvir do Pixabay
Foto: Elaine Castro
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Reprodução/ Video
Foto: Internauta do Tribuna do Recôncavo
Arquivo Pessoal
Arquivo Pessoal
Imagem de Gerd Altmann do Pixabay
Imagem ilustrativa de Tumisu por Pixabay
Image by Wokandapix from Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de Mohamed Hassan do Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Wuiga Rubini/GOVBA
Foto: Djalma Ameida/ CPN
Imagem ilustrativa de Emslichter do Pixabay
Imagem de Cindy Parks do Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Vinícius Guimarães
Imagem de mohamed Hassan do Pixabay
Imagem ilustrativa de Wokandapix por Pixabay
Imagem de jessica45 por Pixabay
Foto: Letícia Oliveira
Imagem ilustrativa by analogicus from Pixabay
Imagem de mohamed Hassan por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de Pexels por Pixabay
Imagem Ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem por Karolina Grabowska de Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Victor Ferreira/EC Vitória
Foto: PM
Imagem de Peter Kraayvanger por Pixabay
Imagem ilustrativa de Ivana Tomášková por Pixabay
Imagem ilustrativa de Pixelharvester por Pixabay
Foto: Tribuna do Recôncavo
Arquivo | Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Imagem Ilustrativa de Free-Photos do Pixabay
Foto: Uanderson Alves/ Tribuna do Recôncavo
Arquivo Pessoal
Imagem ilustrativa de KarriTsa por Pixabay
Imagem de Gerd Altmann por Pixabay
Arquivo Pessoal
Imagem de Md Sabbir Hossain por Pixabay
Arquivo Pessoal
Foto: Rafael Rodrigues / EC Bahia
Arquivo Pessoal
Imagem de Roman Grac por Pixabay
Arquivo Pessoal
Imagem Ilustrativa by Pexels from Pixabay
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ EBC/ FotosPúblicas
Arquivo Pessoal
Imagem Ilustrativa de Harald Landsrath do Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Wilson Dias/ Agência Brasil
Imagem ilustrativa de mike1497 por Pixabay
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Arquivo Pessoal
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil 

Arquivo Pessoal
Imagem ilustrativa by PublicDomainPictures from Pixabay
Imagem de Alexa do Pixabay
Fotos e arte: Divulgação
Imagem de Céline Martin por Pixabay
Imagem de Vishnu R por Pixabay
Imagem de Darko Stojanovic de Pixabay
Imagem ilustrativa de Michal Křenovský por Pixabay
Imagem de congerdesign por Pixabay
Imagem ilustrativa de ktphotography por Pixabay
Imagem ilustrativa de Pexels do Pixabay
Imagem Ilustrativa de sungmin cho por Pixabay
Imagem de David Mark do Pixabay
Foto: Nice Santana