O Ministério da Educação (MEC), por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), publicou as novas regras para repactuação de obras na educação básica e profissionalizante. As resoluções n° 14 e n° 15 foram publicadas nesta segunda-feira, 19 de agosto, com o objetivo de assegurar maior controle e transparência na retomada e conclusão de obras das redes públicas, priorizando construções em andamento.
A Resolução nº 15 estabelece regras para serviços de engenharia. Ela exige a apresentação de documentos técnicos atualizados, como laudos de engenharia e cronogramas físico-financeiros, para a retomada de obras paralisadas ou inacabadas. A resolução permite, ainda, a celebração de Termos de Compromisso para essas obras, que só terão validade após a aprovação técnica final dos documentos exigidos.
Outro ponto relevante da normativa é a proibição de prorrogação de prazos para obras que não demonstram progresso ou que não cumprem os prazos estabelecidos. A resolução também facilita a regularização de obras já concluídas, permitindo o repasse de valores remanescentes desde que comprovada a conclusão com funcionalidade.
Em complemento, a Resolução nº 14 define novos critérios para a liberação de recursos no âmbito do Plano de Ações Articuladas (PAR). A primeira parcela dos recursos, correspondente a 15% do valor pactuado, será liberada apenas após a inclusão de documentos essenciais no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle do MEC (Simec). Para as parcelas seguintes, será necessária a comprovação do avanço físico da obra e a execução financeira de 70% dos valores já liberados. Além disso, a diferença entre a execução física e o valor transferido não deve exceder 30% durante todas as etapas da obra, garantindo maior controle na aplicação dos recursos.
Ambas as resoluções já estão em vigor, revogando dispositivos anteriores que contrariavam as novas orientações.
Texto: ASCOM do MEC, com informações do FNDE.