Nesta segunda-feira, dia 17, é o primeiro dia útil de aplicação da lei de proibição do fornecimento ou venda de canudos plásticos por estabelecimentos comerciais no estado de São Paulo. A fiscalização e autuação são de responsabilidade do Procon-SP e a multa pode chegar a R$ 5,5 mil. A lei veda a distribuição de canudos de plásticos, além de orientar para que sejam substituídos por canudos de papel reciclável, material comestível ou biodegradável, embalados individualmente em envelopes hermeticamente fechados feitos do mesmo material.
A lei não contempla a fabricação de canudos de plásticos, mas sim o fornecimento pelos estabelecimentos comerciais, como bares, restaurantes, padarias, clubes, hotéis, mercados, lojas, entre outros. Caso haja descumprimento, na primeira autuação, a multa será de 20 Unidades Fiscais do Estado do São Paulo (UFESPs), o que equivale, hoje, a R$ 552,20; a cada reincidência o valor será dobrado podendo alcançar 200 UFESPs (R$ 5.522).
De acordo com o governo do estado, do valor arrecadado das multas, 50% será destinado ao Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição, e a outra metade seguirá para o Procon-SP, para aplicação em programas de educação, prevenção e fiscalização relacionados ao consumo sustentável.
Agência Brasil


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