Motoristas acabam criando costumes e alguns são considerados infrações. Mexer no celular enquanto o sinal está vermelho é um deles. “Muitas pessoas acham que podem manusear o aparelho enquanto estão esperando o semáforo abrir, quando, na verdade, isso também é proibido. O ideal e indicado pelo Detran é que o condutor estacione em local permitido e, só assim, faça uso do seu celular”, explica Roberson Alvarenga, CEO da Help Multas e especialista em direitos do trânsito.
Confira cinco hábitos populares entre os motoristas e descubra se podem ou não gerar multas:
Pode comer enquanto dirige?
Não. Segundo o Código Brasileiro de Trânsito, o indivíduo deve manter as duas mãos ao volante. “Se você costuma beber ou fumar, saiba que esta pode ser uma infração considerada média, passível de multa no valor de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação, dirigir com apenas uma mão enquanto mantém o braço apoiado na janela é um ato bastante recorrente e que se enquadra nesta infração. Já se você estiver dirigindo e comendo na direção do veículo, estará cometendo a infração leve prevista pelo Art 169 do CTB que é dirigir sem atenção e os devidos cuidados, com valor de R$ 88,38, ambas as infrações se não cometidas nos últimos 12 meses poderão ser convertidas para a penalidade de advertência, aponta Roberson.
Som muito alto no carro dá multa?
Sim. É comum pessoas gostarem de ouvir música muito alta, mas quando se está dentro do carro e o som for possível ouvir do lado externo do veículo, independentemente do volume, perturbando o sossego público, o motorista será autuado por infração grave, no valor de R$ 195,23, mais cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Se o condutor estiver na Permissão do Direito de Dirigir, poderá ter a CNH cassada por esta infração.
O pet precisa usar cinto de segurança?
Sim. No art. 65 do Código Brasileiro de Trânsito (CTB), consta que é obrigatório o uso de cinto de segurança não apenas para a pessoa ao volante como para o passageiro em todas as vias brasileiras, exceto situações regulamentadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). “Inclusive, quem carregar seus pets no banco traseiro também deve usar o acessório, neste caso, próprio para os animais de estimação ou fixando a caixa ou bolsa de transporte à ele”, orienta o especialista.
Dirigir descalço é permitido?
Não há proibição legal sobre dirigir descalço e sim com calçado que não se firme aos pés. Segundo o art. 252, IV do CTB, é proibido dirigir usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa o uso dos pedais, como chinelo de dedo, tamancos ou outro calçado que não tenha as tiras presas atrás dos calcanhares. “Normalmente, confundem-se dirigir de chinelo com dirigir descalço. Se o motorista for flagrado dirigindo o veículo com o calçado irregular, irá receber uma multa considerada infração média, cujo valor é de R$130,16 e mais quatro pontos na CNH”, completa.
A “pane seca” é uma infração?
Sim. Aqueles que ficarem sem gasolina durante um trajeto, seja ele à trabalho, lazer ou viagem, estarão cometendo uma infração média e terá que desembolsar R$ 130,16 da multa e receberá quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação. “O condutor sempre deve checar se há ou não combustível o suficiente antes de sair com seu carro ou moto antes”, revela o CEO.
Fonte: Help Multas.


Imagem de Rudy and Peter Skitterians por Pixabay


Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo 
Imagem de Mohamed Hassan do Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Wuiga Rubini/GOVBA
Foto: Djalma Ameida/ CPN
Image by Wokandapix from Pixabay
Imagem ilustrativa de Emslichter do Pixabay
Imagem de Cindy Parks do Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Vinícius Guimarães
Imagem de mohamed Hassan do Pixabay
Imagem ilustrativa de Wokandapix por Pixabay
Imagem de jessica45 por Pixabay
Foto: Letícia Oliveira
Imagem ilustrativa by analogicus from Pixabay
Imagem de mohamed Hassan por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de Pexels por Pixabay
Imagem Ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem por Karolina Grabowska de Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Victor Ferreira/EC Vitória
Foto: PM
Imagem de Peter Kraayvanger por Pixabay
Imagem ilustrativa de Ivana Tomášková por Pixabay
Imagem ilustrativa de Pixelharvester por Pixabay
Foto: Tribuna do Recôncavo
Arquivo | Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Imagem Ilustrativa de Free-Photos do Pixabay
Foto: Uanderson Alves/ Tribuna do Recôncavo
Arquivo Pessoal
Imagem Ilustrativa | Arquivo: Tribuna do Recôncavo
Imagem ilustrativa de KarriTsa por Pixabay
Imagem de Gerd Altmann por Pixabay
Arquivo Pessoal
Imagem de Md Sabbir Hossain por Pixabay
Arquivo Pessoal
Foto: Rafael Rodrigues / EC Bahia
Arquivo Pessoal
Imagem de Roman Grac por Pixabay
Arquivo Pessoal
Imagem Ilustrativa by Pexels from Pixabay
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ EBC/ FotosPúblicas
Arquivo Pessoal
Imagem Ilustrativa de Harald Landsrath do Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Wilson Dias/ Agência Brasil
Imagem ilustrativa de mike1497 por Pixabay
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Arquivo Pessoal
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil 

Arquivo Pessoal
Imagem ilustrativa by PublicDomainPictures from Pixabay
Imagem de Alexa do Pixabay
Fotos e arte: Divulgação
Imagem de Céline Martin por Pixabay
Imagem de Vishnu R por Pixabay
Imagem de Darko Stojanovic de Pixabay
Imagem ilustrativa de Michal Křenovský por Pixabay
Imagem de congerdesign por Pixabay
Imagem ilustrativa de ktphotography por Pixabay
Imagem ilustrativa de Pexels do Pixabay
Imagem Ilustrativa de sungmin cho por Pixabay
Imagem de David Mark do Pixabay
Foto: Nice Santana
Arquivo Pessoal
Arquivo Pessoal
Foto: Poliana Lima/ Ascom SSP
Arquivo Pessoal
Imagem por GiltonF do Pixabay
Crédito: @henriquesfilmss
Image by Devanath from Pixabay
Arquivo Pessoal
Foto: Reprodução/ Vídeo
Arquivo Pessoal
Foto: Luciano Almeida
Imagem Ilustrativa by Pexels from Pixabay
Arquivo Pessoal
Imagem de Rudy and Peter Skitterians por Pixabay
Imagem de monicore por Pixabay
Foto: Juca Varella/ Agência Brasil
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Image by Cesar Abud from Pixabay
Arquivo: Tribuna do Recôncavo
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem Ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Foto: PM
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil