O Tribunal de Justiça suspendeu o concurso público para soldado da Polícia Militar e de Bombeiros. A decisão foi proferida pela desembargadora Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel no dia 16 de janeiro, mas só nessa quarta-feira, dia 12, a Secretaria da Administração (Saeb) e os comandos gerais das corporações comunicaram a medida. O certame, cujas provas objetivas foram realizadas no último dia 19, visa preencher vagas de médico e dentista.
A suspensão do concurso foi determinado em meio a uma ação impetrada pela Defensoria Pública da Bahia (DP-BA). Na peça, os defensores Fábio Pereira e Paloma Pina pediam a anulação da exigência de exames ginecológicos das candidatas aprovadas e já convocadas a apresentarem os exames. Isso porque o órgão julgou que os exames admissionais são considerados invasivos, requerem palpação, inspeção, toque genital e uso de instrumentos como o espéculo. Além disso, há a exigência de exames dee gravidez (Beta HCG sérico), citologia oncótica e microflora.
A Secretaria de Administração do Estado (Saeb) argumenta que os requisitos questionados no concurso são os mesmos que constam em outros editais da PM. Com base nisso, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) contestou a decisão e tenta reverter a liminar. Enquanto isso, os concursados devem aguardar o resultado das medidas judiciais que serão adotadas.
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