A Justiça Federal homologou na terça-feira, dia 21 um acordo entre a Defensoria Pública da União (DPU) e a Caixa Econômica Federal que permite aos candidatos do concurso público da Caixa, marcado para o próximo domingo (26), anotarem as respostas no cartão de confirmação de inscrição. Essa medida visa garantir que os candidatos possam formular possíveis recursos de maneira eficaz.
O edital original do concurso público proibia os candidatos de levarem consigo o caderno de provas e qualquer anotação das respostas. Essa regra foi contestada pela DPU, que ingressou com uma ação civil pública (ACP) contra a Caixa e a Fundação Cesgranrio.
Na ACP, a Defensoria argumenta que a proibição prejudica os candidatos, impedindo-os de consultar suas respostas e, consequentemente, de recorrer do gabarito preliminar. Segundo o edital, as respostas individuais só seriam divulgadas um mês após o prazo para recurso, o que dificultaria a avaliação precisa dos recursos pelos candidatos.
No acordo homologado pela Justiça, a Caixa compromete-se a dar ampla publicidade aos candidatos da necessidade de impressão e porte do cartão de confirmação de inscrição, pois não será permitido aos candidatos anotarem as respostas em outro local, nem levarem os cadernos de prova.
Para o defensor Alexandre Benevides Cabral, o acordo preserva o exercício pleno dos direitos constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, mas sem renunciar à segurança.
“Saudamos a disposição da Caixa em, com celeridade, chegar a essa solução, um bom exemplo de interesse no diálogo com a sociedade e preocupação com o interesse público”, comemorou o defensor.