Após a divulgação de que prefeita de Camamu, no Baixo Sul baiano, Ioná Queiroz, foi afastada da prefeitura a partir de um processo por improbidade administrativa – no caso, abuso de poder econômico – nas eleições de 2008, a assessoria da gestora se manifestou informando que o indeferimento se deu em sede recursal da decisão da Justiça Eleitoral, que havia aceitado o registro de sua candidatura nas eleições de 2016.
Segundo a nota, na época, a então candidata teve o seu registro impugnado por adversários, já que em 2008 teve julgada contra si uma ação de impugnação de mandato eletivo (AIME), por supostamente ter fornecido refeições a apoiadores de sua campanha, o que geraria a sua inelegibilidade por oito anos. Contudo, informou a equipe, na ação de investigação judicial eleitoral que versou sobre os fatos, a candidata havia sido absolvida das acusações, tendo o TRE entendido que não houve qualquer ato ilícito, já que a lei eleitoral autorizava o fornecimento de alimentos para cabos eleitorais.
Sendo assim, como esta seria a única ação apta a gerar inelegibilidade, segundo o entendimento do TSE, não havia impedimento para que a candidata disputasse a eleição de 2008, e por isto, o registro foi deferido. Entretanto, o órgão teria mudado o entendimento sobre o tema, e passou a admitir que a AIME geraria inelegibilidade, que no caso vigorou até o dia 5/10/2016 e como a eleição se deu no dia 2/10/2016 , o registro de candidatura foi indeferido, ensejando a substituição da prefeita pelo presidente da Câmara, até a realização de eleições suplementares, que serão convocadas pelo TRE. Por fim, a nota atesta que não há qualquer impedimento jurídico para que a prefeita dispute as eleições suplementares que serão convocadas, já que o prazo da suposta inelegibilidade já restou superado.
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