Por Alexandre Rollo – advogado
Faltam poucos dias para o primeiro turno das eleições de 2022 no dia 2 de outubro — e, mais do que nunca, os eleitores devem estar atentos ao que é ou não permitido, nesta fase, a candidatos e eleitores. A matéria é normatizada pelas Resoluções TSE nº 23.669/2021, que regulamenta os atos gerais dos pleitos de outubro, e nº 23.610/2019, que trata da propaganda eleitoral.
Desde o último dia 16, por exemplo, os candidatos, partidos e federações estão liberados para fazer propaganda eleitoral na internet e nas ruas. Até 1º de outubro, estão liberadas caminhadas, carreatas com carro de som (entre 8h e 22h), distribuição de material de campanha (até 22h), comícios (entre 8h e meia-noite, prorrogável por mais duas horas) e compra de publicidade paga nos meios de comunicação. Showmícios gratuitos estão proibidos, bem como a propaganda por telemarketing e outdoors. A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão começa apenas no dia 26 de agosto.
É preciso estar especialmente atento ao que vai acontecer na internet, onde a propaganda eleitoral está liberada em sites e redes sociais, mas apenas se identificada como publicidade e exibindo o nome do candidato, partido, coligação ou federação. Apoiadores estão proibidos de impulsionar conteúdo — e importantíssimo: só podem disparar mensagens os eleitores que tiverem se cadastrado para recebê-las.
“Antes de mais nada, o eleitor deve tomar todo cuidado para não afrontar as regras ligadas à propaganda eleitoral”, reitera o advogado e especialista em Direito Eleitoral Alexandre Rollo, lembrando que, ainda assim, não se perde facilmente o direito de votar no Brasil.
“O direito ou o dever de votar é sagrado para a Justiça Eleitoral. Para perder — temporariamente — esse direito, o eleitor precisará ser condenado criminalmente, com trânsito em julgado, ou ter os seus direitos políticos suspensos, também com trânsito em julgado, por prática de improbidade administrativa, por exemplo. Além disso, a partir do dia 27 de setembro de 2022, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.”
Porém, no contexto de forte polarização em que vivemos, a liberdade de se manifestar enfrenta certas limitações. No dia da eleição, por exemplo, o eleitor poderá revelar a sua preferência por determinado candidato apenas por meio de manifestação silenciosa, a partir do uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes. É proibida a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado, como manifestação coletiva.
Até lá, o especialista Alexandre Rollo reforça o que o eleitor deve fazer ao se sentir ameaçado por estar se manifestando em favor de um candidato, usando uma simples camiseta, por exemplo.
“A liberdade de expressão é praticamente ilimitada, mas não se confunde com liberdade de agressão ou liberdade para a veiculação de desinformação. Não há liberdade de agressão ou de desinformação assegurada pela Constituição Federal, nem liberdade para, por exemplo, adotar o chamado discurso de ódio — que acaba caindo na agressão. Se o eleitor se sentir ameaçado em razão de suas preferências políticas, deverá acionar imediatamente a polícia.”
Rollo comenta um caso recente que causou equívocos quanto ao que é — ou não — crime com motivação político-eleitoral.
“Em virtude do recente homicídio ocorrido em Foz do Iguaçu por motivos políticos, muito se discutiu sobre a diferença entre crime comum e crime político. É preciso ficar claro que só haverá crime político quando a conduta do agente lesar ou expuser a perigo de lesão à soberania nacional com motivação política. Matar alguém por motivos políticos não é crime político, mas sim crime comum — de homicídio –, com agravante de o motivo ser fútil: motivo político. ”
Sobre o autor
Alexandre Rollo é advogado e especialista em Direito Eleitoral. Conselheiro Estadual da OAB/SP, Doutor e Mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP.
M2 Comunicação Jurídica


Foto: Divulgação/ Editada pelo Tribuna do Recôncavo

Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo.
Imagem Ilustrativa by Free-Photos from Pixabay 
PM 
Image by LEANDRO AGUILAR from Pixabay
Foto: Douglas Amaral
Imagem Ilustrativa | Foto: lil_foot/ Pixabay
Foto: Milena Monteiro - Secti BA
Imagem ilustrativa de Wokandapix por Pixabay
Foto: Fernando Frazão/ Agência Brasil
Imagem de spoiu23 por Pixabay
Arquivo Tribuna do Recôncavo / 2019
Foto: André Fofano
Foto: André Frutuôso
Imagem ilustrativa | Foto: Tânia Rêgo/ Agência Brasil
Foto: Douglas Amaral
PRF
Imagem por Alexander Fox | PlaNet Fox da Pixabay
Arquivo Pessoal
Imagem de Colin Behrens por Pixabay
Imagem ilustrativa de mike1497 por Pixabay
Imagem de Sambeet D por Pixabay
Foto: Douglas Amaral
Imagem ilustrativa de Couleur por Pixabay
Imagem Ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de Thomas G. de Pixabay
Imagem de Vishnu R por Pixabay
Imagem ilustrativa de Free-Photos do Pixabay
Arquivo Pessoal
Imagem de Michal Jarmoluk por Pixabay
Arquivo Pessoal
Imagem de StockSnap por Pixabay
Imagem de Michal Jarmoluk por Pixabay
Imagem de James de Castro James por Pixabay
Imagem de Gerd Altmann da Pixabay
Foto: Uanderson Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Felphs Oliveira/EC Vitória
Imagem ilustrativa de ktphotography por Pixabay
Video
Imagem ilustrativa de naeim a por Pixabay
Foto: André Fofano
Foto: José Cruz/ Agência Brasil
Imagem de Radoan Tanvir do Pixabay
Imagem por jeferrb do Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: André Fofano
Imagem de Surprising_Shots por Pixabay
Foto: André Frutuôso
Foto: Alberto Coutinho/ GOV-BA
Foto: Paulo Mocofaya/ Agência ALBA
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Reprodução Redes Sociais
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Victor Ferreira/ EC Vitória
Imagem: WhatsApp Mídia Bahia
Foto: Victor Ferreira/EC Vitória
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem Ilustrativa | Foto: Tânia Rêgo/ Agência Brasil
PC
Imagem de David Stephanus por Pixabay
Video
Foto: Rebeca Falcao SeagriBA
Video
Foto: Deivison Trindade
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de Gerd Altmann por Pixabay
Arquivo Pessoal
Foto: Victor Ferreira/EC Vitória
Foto: Bahia10.Com.Br
Video
Image by WikimediaImages from Pixabay
Foto: Letícia Martins / EC Bahia
Arquivo Pessoal
Foto: Fernando Frazão/ Agência Brasil
PM
Video
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: José Cruz/ Agência Brasil
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Isac Nóbrega/ PR
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: José Cruz/ Agência Brasil
© Marcelo Camargo/Agência Brasil
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem Ilustrativa de StockSnap por Pixabay
Image by Adriano Gadini from Pixabay
Foto: Tatiana Azeviche Ascom Setur
Arquivo Pessoal
Imagem de congerdesign por Pixabay
Foto: Tiago Queiroz/ Ascom SeturBA
Imagem Ilustrativa de Pexels por Pixabay
Imagem Ilustrativa | Arquivo: Tribuna do Recôncavo