Por Marcelo Válio – Advogado, Professor e Palestrante.
Há poucos dias o Ministro de Defesa, através de fala antidemocrática ameaçou explicitamente a democracia nacional. Em manifestações, o ministro da Defesa, Walter Braga Netto, e os três chefes das Forças Armadas teriam dito ao presidente da Câmara dos Deputados, que “sem voto auditável não haverá eleição no ano que vem.”
Trata-se de fala vergonhosa, autoritária e contrária aos mínimos ditames da Constituição Federal. Confirmadas as declarações, ferido está o artigo 1o da Constituição Federal: “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos…”
Ademais, o Estado Democrático de Direito é uma forma de Estado em que a soberania popular é fundamental.
Além disso, é marcado pela separação dos poderes estatais, a fim de que o legislativo, executivo e judiciário não se desarmonizem e comprometam a soberania popular. Outro ponto importante que caracteriza essa forma de Estado é o respeito aos Direitos Humanos que são fundamentais e naturais a todos os cidadãos.
Nesse sentido, as declarações do ministro da Defesa, Walter Braga Netto, e dos três chefes das Forças Armadas ao presidente da Câmara dos Deputados, são contrárias ao princípio constitucional da tripartição dos poderes, e aos mínimos direitos humanos sociais em vigor.
Ameaçar o direito da Soberania Popular através do sufrágio universal é ato equiparado a criminoso.
Não podemos esquecer ainda que no preâmbulo da Constituição da República há apontamento de que da reunião do povo brasileiro em Assembléia Nacional Constituinte foi instituído um Estado Democrático de Direito visando a assegurar o exercício dos direitos sociais.
Assim, declarações como estas são totalmente inconstitucionais, podendo ser caracterizadas como crime de responsabilidade conforme a lei 1079/50. Em inúmeros são os incisos que podem ser enquadradas as falas do Ministro, pois contrárias ao livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados, bem como ao exercício dos direitos políticos, individuais e sociais e à segurança interna do país.
É permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República ou Ministro de Estado, por crime de responsabilidade. Assim de rigor a apuração dos crimes de responsabilidade cometidos pelo ministro da Defesa, Walter Braga Netto, e dos três chefes das Forças Armadas.
O pedido de impeachment contra ministro de Estado pode ser formulado em dois casos: a) Prática de crime de responsabilidade conexo com o imputado ao Presidente ou Vice-Presidente – hipótese regulada pelo art. 52, I, CF/88 e b) Prática de crime de responsabilidade – hipótese regulada pelo art. 102, I, c, CF/88.
Portanto, realmente possível a proposta de impeachment por qualquer cidadão em face do ministro da Defesa, Walter Braga Netto, e dos três chefes das Forças Armadas, pois aparentemente cometeram crimes de responsabilidade.
Sobre o autor
Marcelo Válio é graduado em 2001 PUC/SP, especialista em direito constitucional pela ESDC, especialista em direito público pela EPD/SP, mestre em direito do trabalho pela PUC/SP, doutor em filosofia do direito pela UBA (Argentina), doutor em direito pela FADISP, pós doutor em direito pelo Universidade de Messina (Itália) e pós doutorando em direito pela Universidade de Salamanca (Espanha). Também é referência nacional na área do direito dos vulneráveis (pessoas com deficiência, autistas, síndrome de down, doenças raras, burnout, idosos e doentes).
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