A Agência de Defesa Agropecuária da Bahia (Adab) estabeleceu novos procedimentos de trânsito de subprodutos de origem animal não comestíveis, de usos industrial ou técnico, residuais da exploração pecuária, e de certificação sanitária de produtos obtidos de fontes animais, com finalidades específicas no estado.
A medida visa salvaguardar a sanidade dos rebanhos baianos, de todas as espécies, e promover atualização e modernização do sistema e do controle efetivo das movimentações, pelo Serviço Veterinário Oficial. As atribuições, que antes eram do Ministério da Agricultura (Mapa), passaram a ser do Estado, por meio da Portaria publicada no último dia 25. A regulamentação do transporte permite a circulação no território nacional para fins industriais, uso técnico ou exportação para países que exigem certificação sanitária oficial.
São considerados subprodutos animais, não comestíveis e de uso industrial, peles tratadas ou não, escamas, bexiga natatória, e produtos derivados, desidratados ou não, inclusive utilizados para fabricação de artefatos e adornos; couros, ossos, lã, pelos e derivados, penas e plumas, cascos ou chifres, inclusive artefatos e produtos de cutelaria; gelatinas não comestíveis, troféus de caça; Cordas fabricadas a partir de tripas; produtos gordurosos obtidos do processamento de resíduos animais (sebo e óleos animais não destinados a uso na alimentação animal), entre outros.
De uso técnico, são exemplos o veneno de abelhas, submetido ou não a tratamentos de secagem, congelamento ou liofilização; Lanolina; bile animal conservada, concentrada ou em pó; Sais e ácidos biliares; complexo de heparina ou heparina crua; cordas fabricadas a partir de tripas de animais para uso em saúde (fios cirúrgicos); Insumos laboratoriais, entre outros.
Fonte: Ascom/Adab.