O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), publicou o acórdão que declarou inconstitucional o pagamento de pensão vitalícia a ex-governadores da Bahia. O caso foi julgado em dezembro do ano passado, no último dia antes do recesso do Judiciário. O teor da decisão já havia sido divulgado, mas o acórdão, com os fundamentos da decisão dos ministros, só foi publicado nesta segunda-feira (18).
A ação foi movida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A emenda constitucional que criou o benefício foi aprovada pela Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) em 2014. A OAB sustentou que a Constituição Federal não autoriza o pagamento de pensão vitalícia para ocupante de cargo público. A AL-BA defendeu o benefício e argumentou que não há ofensa ao princípio da igualdade ante a situação diferenciada experimentada por ex-Chefe do Poder Executivo estadual, a justificar a percepção de “pensão especial”. A Advocacia-Geral da União (AGU), por sua vez, pediu a declaração da inconstitucionalidade, pois o pagamento é injustificado, sem indicação da fonte de custeio.
O relator do caso, Ministro Marco Aurélio Mello, alegou em seu voto que não é possível instituir subsídio para quem não mais ocupa um cargo público e nem vincular os vencimentos aos do governador em exercício. Para o Marco Aurélio, o dispositivo também violou diversos preceitos da Constituição Federal, entre eles o que exige edição de lei ordinária, e com a participação do Poder Executivo, para legislar sobre a matéria. “É tempo de atentar-se ao que impõe a Constituição Federal, cujas diretrizes não podem ser solenemente ignoradas pelos constituintes estaduais. Ante a forma republicana de governo – tal qual anunciada desde a cabeça do artigo 1º da Constituição Federal –, vale considerar o caráter imperiosamente temporário do exercício de mandatos eletivos, premissa básica e traço essencial de qualquer República”, alerta o ministro no voto.
O voto foi seguido pelos demais ministros do STF. O Supremo já havia declarado inconstitucional leis semelhantes nos Estados de Mato Grosso do Sul, Sergipe e Paraíba. O entendimento da Corte é que essas pensões aos ex-governadores violam princípios constitucionais. Na prática, o benefício na Bahia já estava suspenso desde 2017, após uma decisão liminar da Justiça estadual em uma ação popular, mas agora, com a decisão do STF de declarar a regra inconstitucional, não há mais o risco do benefício voltar a ser depositado aos ex-governadores.
Bahia Noticias




Imagem de Pexels por Pixabay 
Foto: @amaral.d7
Imagem de Cindy Parks por Pixabay
Foto:
Luciano Almeida
Foto: Divulgação
Imagem ilustrativa de Hans Braxmeier do Pixabay
Imagem ilustrativa de Ray_Shrewsberry por Pixabay
Imagem de Alfred Derks por Pixabay
Image by Wokandapix from Pixabay
Imagem de Juraj Varga do Pixabay
Imagem de Radoan Tanvir do Pixabay
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Video
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Maria das Neves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem Ilustrativa de 4711018 por Pixabay
Foto: Reprodução/ Blog do Valente
Foto: Rafael Rodrigues/EC Bahia
Video
Foto: Renato Santana
Arquivo Pessoal
Foto: Victor Ferreira / EC Vitória
Divulgação
Imagem ilustrativa de Quang Nguyen vinh por Pixabay
Divulgação
Foto: Video - G1
Video
Foto: Antônio Augusto/ Secom/ TSE
Crédito da foto: @daniloandrefilmes @workvisuals-17
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil 
O fundo opera como um seguro para investimentos e depósitos no sistema bancário brasileiro. Caso uma instituição financeira seja encerrada, ele garante até R$ 250 mil investido, por cliente, em cada entidade.
Arquivo Pessoal
Foto: Fred Pontes
Foto: Divulgação
Foto: Wuiga Rubini/Ascom GovBa
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil 

Foto: Fred Pontes
Arquivo Pessoal
Internauta do Tribuna do Tribuna do Recôncavo
Video
Imagem de x3 por Pixabay
Imagem de Susanne Jutzeler, Schweiz, da Pixabay
Foto: Lucas Rosário/Ascom SecultBA
Foto: Reprodução/ Video
Foto: PC
Foto: Carolina Passo
Foto: Arquivo Pessoal
Foto: Otávio Santos
Foto: Arquivo Pessoal
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
Foto: Hillary Fonseca - Ascom CES-BA
Imagem de ExplorerBob por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de slightly_different por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: PC
Foto: Tatiana Azeviche Ascom SeturBA
Foto: PC
Foto: Fred Pontes
Imagem ilustrativa de jessicauchoas por Pixabay
Foto: Reprodução/ Video
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Bianca Fraga
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de
Foto: Luciano Almeida
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Gabriel Cunha
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Imagem de Gerd Altmann por Pixabay
Imagem de Dariusz Sankowski por Pixabay
Imagem ilustrativa de naeim a por Pixabay
Eliene e Ditinho | Foto: Divulgação
Foto: Carol Sebastião
Foto: Tribuna do Recôncavo
Imagem de David Stephanus por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Luciano Almeida
Reprodução: Youtube Macaco Gordo
Imagem ilustrativa de Danny See Chuan Seng por Pixabay
Imagem de Elf-Moondance por Pixabay
Foto: Luciano Almeida
Image by Hilary Clark from Pixabay
Foto: Geraldo Carvalho