Na sessão do dia 19 de dezembro, o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Câmara de São Felipe, de responsabilidade de Lauro de Coni e Moura Júnior (Laurinho), relativas ao exercício de 2018. Essa é a segunda conta rejeitada de responsabilidade de Lauro de Coni e Moura Júnior. As contas relativas ao exercício de 2017 também foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios.
As contas referentes ao exercício de 2018, onde ele era o presidente da Câmara de Vereadores, foram rejeitadas em razão da reincidência na utilização de créditos adicionais suplementares sem o correspondente decreto executivo de abertura. Durante a análise das contas, foram identificados falhas e irregularidades em despesas consideradas irrazoáveis com quatro assessorias/consultorias no total de R$ 360.000,00, correspondente a 23,05% dos duodécimos transferidos; não cumprimento de determinação do TCM, quanto ao não pagamento de multa de R$ 3.000,00; inconsistências encontradas em processos de pagamento, desacompanhados de documentos instrutórios, a exemplo de: ausência de planilha com detalhamento das quilometragens e quantidade de combustíveis por veículos abastecidos.
Consta ainda a emissão de 23 cheques sem fundo de R$ 85.189,98, gerando taxas de devolução no valor de R$ 1.279,65; e reincidência na saída de numerário sem documento de despesa correspondente, durante todo o exercício, totalizando R$ 9.664,000 e descumprimento do art. 48-A da LRF, referente à divulgação no site da Câmara das informações referentes a receitas e despesas.
O conselheiro substituto Antonio Emanuel, relator do parecer, imputou ao gestor uma multa de R$5 mil, devido as irregularidades apontadas no relatório técnico e determinou a devolução ao Erário Municipal, com recursos pessoais, o valor de R$ 10.943,65 (dez mil, novecentos e quarenta e três reais e sessenta e cinco centavos), em face da saída de numerário sem documento de despesa correspondente (R$ 9.664,00) e despesas com tarifas bancárias por emissão de cheques sem fundo (R$ 1.279,65). Cabe recurso da decisão.
TCM


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