O município de Santo Antônio de Jesus (BA) decidiu através de reunião do comitê de enfrentamento a COVID-19, na última quarta-feira, dia 26, acompanhar o decreto estadual, onde fica determinado até o dia 4 de fevereiro, que eventos com venda de ingressos e presença de público será limitado a 1.500 pessoas, desde que não ultrapasse a capacidade máxima de lotação de 50% do espaço.
Será necessário a comprovação da vacinação, mediante apresentação do cartão ou comprovante fornecido no momento da vacina ou do Certificado COVID obtido através do aplicativo “CONECT SUS” do Ministério da Saúde. A nova medida visa amenizar o aumento de casos de COVID-19 no município. As novas medidas abrangem cerimônias de casamento, aniversários, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, circos, solenidades de formatura, feiras, passeatas e afins.
Em tempo, a gestão do executivo municipal ressalta que tem acompanhado de perto todos os desdobramentos causados pelo aumento nos casos da COVID-19, e reitera a importância dos cuidados preventivos contra a proliferação do vírus, para que medidas restritivas mais severas não tenham que ser adotadas.
Editado pelo Tribuna do Recôncavo | Informações: PMSAJ




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