Após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionar a lei que viabiliza o pagamento do piso nacional da Enfermagem, o Ministério da Saúde publicou a portaria que define os critérios para repasse do recurso aos estados e municípios. Os atos marcaram o Dia Internacional da Enfermagem, celebrado na sexta-feira, dia 12.
“Com isso, acreditamos que o Superior Tribunal Federal tem todos os elementos necessários para derrubar a suspensão do piso da nossa categoria, que vem lutando há mais de 30 anos por valorização e salários justos e dignos”, destacou a presidente do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia, Giszele Paixão. A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). O documento dá transparência aos gestores estaduais e municipais do SUS sobre os valores que vão receber e de que forma este cálculo foi feito.
Na portaria do Ministério da Saúde, as quantias foram definidas com base na apuração de impacto do piso, feito com apoio técnico do Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO), que resultou no valor de R$7,3 bilhões para 2023. É este recurso, liberado via crédito especial para o Fundo Nacional de Saúde (FNS), que vai ser dividido entre os mais de 5,5 mil municípios brasileiros e as 27 unidades federativas. Esses valores serão usados para complementar as despesas da rede própria e conveniada ao SUS, incluindo as entidades filantrópicas, com o pagamento dos salários.
Com informações do Ministério da Saúde.


Na foto, Giszele Paixão | Divulgação


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