Uma medida liminar da Justiça Federal determinou que a Universidade Federal do Recôncavo Baiano (UFRB) adeque o edital nº020/2023, em um prazo de 48 horas, para que o documento preveja a reserva de vagas para negros e pardos que visam concorrer às vagas ociosas dos cursos ofertados pela instituição, como enfermagem, medicina e nutrição.
A medida foi deferida nesta terça-feira, dia 6, pela Juíza da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, Dra. Cynthia de Araújo Lima Lopes, após uma ação da advogada Layana Mercês. Segundo a autora da ação, causou estranheza a UFRB “não proceder a reserva de vagas para negros no referido certame, já que este direito é inegociável e a Universidade vinha cumprindo rigorosamente a preservação das cotas em seus editais”.
“Sendo fruto de uma verdadeira luta histórica por parte daqueles que foram marginalizados durante anos, a inclusão de vagas para negros e pardos nos editais das universidades é Dirieto que não se pode negociar. Eu como mulher negra fico honrada em saber que o Poder Judiciário não admite margem de interpretação quando o assunto é a Lei Cotas Raciais”, disse a advogada.
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