Lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta sexta-feira, dia 15, no Diário Oficial da União define regras para vacinação humana em estabelecimentos privados. O texto prevê que os locais sejam licenciados para a atividade por autoridade sanitária competente e que tenham um responsável técnico obrigatoriamente com formação médica, farmacêutica ou de enfermagem. 

“O serviço de vacinação contará com profissional legalmente habilitado para desenvolver as atividades de vacinação durante todo o período em que o serviço for oferecido”, destacou a publicação. “Os profissionais envolvidos nos processos de vacinação serão periodicamente capacitados para o serviço, na forma do regulamento.”
Ainda de acordo com o texto, compete obrigatoriamente aos serviços de vacinação gerenciar tecnologias, processos e procedimentos, conforme as normas sanitárias aplicáveis, para preservar a segurança e a saúde do usuário, e adotar procedimentos para manter a qualidade e a integridade das vacinas na rede de frio, inclusive durante o transporte.
Além disso, os locais em questão devem registrar as seguintes informações no comprovante de vacinação, de forma legível, e nos sistemas de informação definidos pelos gestores do Sistema Único de Saúde (SUS): identificação do estabelecimento; identificação da pessoa vacinada e do vacinador; dados da vacina: nome, fabricante, número do lote e dose; data da vacinação; e data da próxima dose, quando aplicável.
Os serviços também devem manter prontuário individual com registro de todas as vacinas aplicadas acessível ao usuário e à autoridade sanitária, respeitadas as normas de confidencialidade; conservar à disposição da autoridade sanitária documentos que comprovem a origem das vacinas utilizadas; notificar a ocorrência de eventos adversos pós-vacinação, inclusive erros de vacinação.
A lei cita como direitos do usuário de serviços de vacinação acompanhar a retirada do material a ser aplicado do seu local de refrigeração ou armazenamento; conferir o nome e a validade do produto que será aplicado; receber informações relativas a contraindicações; receber orientações relativas à conduta no caso de eventos adversos pós-vacinação; ser esclarecido sobre todos os procedimentos realizados durante a vacinação.
“O descumprimento das disposições contidas nesta lei constitui infração sanitária nos termos da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis”, diz a publicação. O texto entra em vigor em 90 dias.
Fonte: Agência Brasil.


Imagem de Angelo Esslinger por Pixabay


Imagem de Pexels por Pixabay 
Foto: @amaral.d7
Imagem de Cindy Parks por Pixabay
Foto:
Luciano Almeida
Foto: Divulgação
Imagem ilustrativa de Hans Braxmeier do Pixabay
Imagem ilustrativa de Ray_Shrewsberry por Pixabay
Imagem de Alfred Derks por Pixabay
Image by Wokandapix from Pixabay
Imagem de Juraj Varga do Pixabay
Imagem de Radoan Tanvir do Pixabay
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Video
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Maria das Neves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem Ilustrativa de 4711018 por Pixabay
Foto: Reprodução/ Blog do Valente
Foto: Rafael Rodrigues/EC Bahia
Video
Foto: Renato Santana
Arquivo Pessoal
Foto: Victor Ferreira / EC Vitória
Divulgação
Imagem ilustrativa de Quang Nguyen vinh por Pixabay
Divulgação
Foto: Video - G1
Video
Foto: Antônio Augusto/ Secom/ TSE
Crédito da foto: @daniloandrefilmes @workvisuals-17
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil 
O fundo opera como um seguro para investimentos e depósitos no sistema bancário brasileiro. Caso uma instituição financeira seja encerrada, ele garante até R$ 250 mil investido, por cliente, em cada entidade.
Arquivo Pessoal
Foto: Fred Pontes
Foto: Divulgação
Foto: Wuiga Rubini/Ascom GovBa
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil 

Foto: Fred Pontes
Arquivo Pessoal
Internauta do Tribuna do Tribuna do Recôncavo
Video
Imagem de x3 por Pixabay
Imagem de Susanne Jutzeler, Schweiz, da Pixabay
Foto: Lucas Rosário/Ascom SecultBA
Foto: Reprodução/ Video
Foto: PC
Foto: Carolina Passo
Foto: Arquivo Pessoal
Foto: Otávio Santos
Foto: Arquivo Pessoal
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
Foto: Hillary Fonseca - Ascom CES-BA
Imagem de ExplorerBob por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de slightly_different por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: PC
Foto: Tatiana Azeviche Ascom SeturBA
Foto: PC
Foto: Fred Pontes
Imagem ilustrativa de jessicauchoas por Pixabay
Foto: Reprodução/ Video
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Bianca Fraga
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de
Foto: Luciano Almeida
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Gabriel Cunha
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Imagem de Gerd Altmann por Pixabay
Imagem de Dariusz Sankowski por Pixabay
Imagem ilustrativa de naeim a por Pixabay
Eliene e Ditinho | Foto: Divulgação
Foto: Carol Sebastião
Foto: Tribuna do Recôncavo
Imagem de David Stephanus por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Luciano Almeida
Reprodução: Youtube Macaco Gordo
Imagem ilustrativa de Danny See Chuan Seng por Pixabay
Imagem de Elf-Moondance por Pixabay
Foto: Luciano Almeida
Image by Hilary Clark from Pixabay
Foto: Geraldo Carvalho