A Justiça não concedeu o pedido feito pelo Bahia contra a decisão liminar que determinou a retirada de todas as plotagens, placas, bandeiras e símbolos do tricolor na Arena Fonte Nova e nos arredores do estádio. O caso foi julgado pela desembargadora Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo, da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia. O clube apontou que a liminar foi conferida de forma “superficial”, sem levar em conta a anuência do poder público para a utilização da Fonte Nova.
A desembargadora não concedeu pedido do Bahia e cobrou um novo prazo para as contrarrazões. Ainda não há prazo para julgamento do mérito do agravo, instrumento utilizado pelo tricolor para questionar a liminar. A ação popular foi proposta pelo ex-conselheiro do Vitória Juarez Wanderley, em dezembro do ano passado, quando o tricolor inaugurou uma loja na área externa da Fonte Nova.
O juiz Glauco Dainese de Campos, da 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, deferiu a liminar e determinou a retirada das peças publicitárias alusivas ao Bahia na fonte nova. O magistrado obrigou o estádio a remover pinturas, plotagens e placas do estádio, no prazo de 15 dias, sob multa diária de $20 mil. No entanto, a medida mantém a loja do tricolor na Arena Fonte Nova.
Metro1


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