No dia 05/05/2022, o prefeito municipal de Jaguaripe/BA Heráclito Rocha Arandas publicou no diário oficial do município a determinação pela exoneração de forma imediata de 3 servidoras públicas, aprovadas em concurso público realizado em 2016. As servidoras, que foram nomeadas no ano de 2020, estavam em exercício das atividades decorrentes do cargo público de provimento efetivo que ocupavam há mais de um ano. A decisão do prefeito foi baseada na alegação de que o Edital do Concurso não previa número de vagas suficientes que autorizasse a convocação das servidoras.
A advogada das servidoras municipais, Dra. Suzana Andrade, disse que apesar do edital ter previsto apenas uma vaga para o cargo em questão, a lei municipal anterior já havia criado 4 vagas para o mesmo cargo na estrutura administrativa do município de Jaguaripe/BA. “Deste modo, foi totalmente regular a nomeação das servidoras, uma vez que ocorreu em observância a ordem classificatória dos candidatos aprovados no concurso público e não excedeu ao número de vagas da estrutura municipal.”
A advogada acrescentou ainda que o prefeito de Jaguaripe/BA, ao decidir pela exoneração imediata das servidoras, praticou ato que viola o direito líquido e certo, “razão pela qual impetramos o Mandado de Segurança a fim de garantir a reintegração das servidoras ao quadro municipal.”
No dia 16/05/2022, foi publicada, nos autos do processo de Mandando de Segurança acima indicado, a decisão judicial que determinou que o prefeito de Jaguaripe/BA reintegre as servidoras exoneradas aos respectivos cargos. A decisão em questão impôs, inclusive, a multa diária no valor de R$3.000,00 (três mil reais) em caso de descumprimento do quanto determinado.
A seguir, trecho da decisão judicial: