Uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) indeferiu um recurso da prefeitura de Itamari, no Médio Rio de Contas, no Sudoeste baiano. A gestão do prefeito Everton Borges Vasconcelos (PP), conhecido como Doutor Tom, pedia a suspensão de uma ordem da Comarca de Gandu, na mesma região, que havia proibido o descarte de lixo, às margens da BA-537.
Na decisão, publicada nesta segunda-feira, dia 17, o presidente do TJ-BA, Nilson Castelo Branco, rejeitou o pedido de liminar, mantendo a decisão inicial. Com isso, a prefeitura terá de descartar o lixo em área adequada. No recurso, a prefeitura alegou que não tinha condições de arcar com a instalação de um aterro sanitário, forma mais adequada para o caso, e que isso acarretaria problemas financeiros, impactando na prestação de serviços essenciais. O desembargador, por sua vez, não acatou o pedido.
Para o magistrado, a gestão não conseguiu comprovar, de forma satisfatória, suas alegações, nem informou o montante que seria gasto, por exemplo, com a criação de um novo aterro na cidade, “se limitando a afirmar que não tem condições de cumprir com o provimento judicial de 1º Grau”, escreveu. Desde a implantação da Política Nacional de Saneamento Básico (PNSB), foi estabelecido o fim dos lixões. Atualmente, cidades com menos de 50 mil habitantes – caso de Itamari, que tem 7,9 mil – têm até 2024 para eliminar os chamados lixões.
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