A doação de um terreno para uma igreja em Irecê é alvo de uma ação civil pública do Ministério Público da Bahia (MP-BA). Segundo o órgão, o terreno foi doado ilegalmente pelo Município à Igreja Missionária Casa do Oleiro. Na ação, a promotora sinaliza que o lote tem 600 metros quadrados e está localizado em um loteamento conhecido como Flor de Mandacaru, destinado à construção de equipamentos urbanos comunitários, como praças públicas.
A promotora pede que a Justiça declare nulo o ato de autorização da doação, casse o alvará de construção concedido pela Prefeitura para instalação de um templo no local e impeça o Município de realizar a transferência do bem e a Igreja de fazer ou continuar qualquer obra no lote doado como também de vendê-lo a terceiros. A doação foi realizada pelo prefeito Elmo Vaz com autorização da Câmara Municipal, conforme Lei Municipal nº 1.138, de 16 de dezembro de 2019. No entanto, a promotora aponta que a doação não preenche requisitos legais previstos na lei de licitações (8.666/1993) e na Lei Orgânica do Município.
“Não é possível a doação de bens públicos imóveis para entidades religiosas, nos termos do artigo 19 da Constituição Federal, salvo quando comprovado o interesse público, autorização legislativa, avaliação prévia e licitação na modalidade concorrência, nos termos do artigo 17, inciso I, da Lei de Licitações e Contratos. Além de tudo, não restou evidenciado na edição da Lei Municipal 1.138/2019, o interesse público, pressuposto de validade do ato perpetrado pela Administração”, afirma a promotora.
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