A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) condenou uma empresa de transporte público de Ilhéus, no sul do estado, a indenizar uma baiana de acarajé em R$ 8 mil. A baiana afirmou que em, outubro de 2015, ingressou no ônibus da Empresa ViaMetro para ir ao centro da cidade. Ela narra que sentou na cadeira atrás do motorista e que, na sinaleira próxima a Avenida Itabuna, o motorista realizou manobra extremamente brusca para avançar no sinal amarelo. Por isso, ela caiu no chão e bateu a cabeça no piso do ônibus, sofrendo hemorragia e lesões na perna esquerda.
O Samu foi acionado e ela recebeu os primeiros socorros no local e depois foi levada ao Hospital Regional, onde recebeu atendimento em emergência clínica cirúrgica. Ela também foi submetida a exames com um perito, que evidenciou um corte na cabeça devido ao impacto sofrido. Ela pediu indenização de R$ 22,8 mil por ter ficado impedida de trabalhar por quatro meses, deixando de fazer jus a renda média de aproximadamente um salário mínimo que obtinha com as vendas dos acarajés, ficando o sustento da casa a cargo dos filhos.
A empresa, em sua defesa, afirmou que o veículo não estava em alta velocidade. Demonstrou em vídeo que a mulher, na curva, “precipita e vai ao chão, não se podendo precisar se por alguma manobra sutil, desvio de buraco, ou perda de equilíbrio da pessoa de certa idade – porém não há visualização de outras pessoas sendo jogadas, ou fazendo movimento típico de freada”. A empresa contestou as provas apresentadas pela baiana de acarajé, de que a perícia não informou a incapacidade para ocupações habituais por mais de trinta dias e que não havia prova dos rendimentos da autora, somada a ausência de atestado médico determinando afastamento de suas atividades, além de não haver prescrição de repouso.
A juíza de primeiro grau, Carine Nassri da Silva, ao analisar os autos, arbitrou indenização por danos materiais em um salário mínimo vigente à época dos fatos, no valor R$ 788. A magistrada considerou que não houve dano moral a ser indenizado.
A mulher recorreu da sentença para majorar a indenização. O recurso foi relatado pelo desembargador Sérgio Cafezeiro. Ela afirmou que a juíza não examinou detalhadamente os documentos apresentados na ação. Disse que a empresa, implicitamente, reconheceu o direito de ser indenizada. Já a empresa afirma que a leitura do disco de Tacógrafo comprova que o ônibus estava em velocidade inferior àquela permitida na via, não sendo possível imputar qualquer responsabilidade a ela. Diz que a queda da baiana de acarajé decorreu de seu próprio desequilíbrio em culpa exclusiva e que não há má prestação de serviço por parte da apelada.
Segundo o relator, não há dúvidas de que a mulher sofreu queda no interior do coletivo. “A análise das particularidades do caso concreto – que envolvem o fato de o Apelado ter sofrido queda em interior de coletivo, com lesões na cabeça e perna – à vista da extensão do dano e da condição econômica do Réu, tem-se que a verba indenizatória fixada em R$ 8 mil não se afigura excessiva e nem aquém do razoável e certamente proporcionará alguma satisfação à parte postulante pelo ocorrido”, disse o desembargador no acórdão.
Bahia Noticias


Imagem ilustrativa de naeim a por Pixabay


Foto: Luciano Almeida 
Imagem de Marie Sjödin por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Tomaz Silva/ Agência Brasil
Foto: Reprodução
Imagem ilustrativa by Tumisu from Pixabay
Imagem de Dorothe do Pixabay
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Arquivo Pessoal
Foto: Douglas Amaral
Imagem do IFBA em SAJ | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem por Karolina Grabowska de Pixabay
Imagem ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem ilustrativa de Quang Nguyen vinh por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Divulgação
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Victor Ferreira / EC Vitória
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Rafael Rodrigues / EC Bahia
Imagem ilustrativa de KarriTsa por Pixabay
Imagem Ilustrativa | Foto: Tomaz Silva/ Agência Brasil
Arquivo Pessoal
Foto: José Cruz/ Agência Brasil
Foto: Maria das Neves/ Tribuna do Recôncavo
Image by Wokandapix from Pixabay
Arquivo Pessoal
Imagem de PublicDomainPictures de Pixabay
Imagem ilustrativa de Military_Material por Pixabay
Imagem de
Arquivo Pessoal
Imagem ilustrativa de Wokandapix por Pixabay
Foto: Alberto Maraux/ SSP
Imagem de
Imagem Ilustrativa de 4711018 por Pixabay
Imagem de Radoan Tanvir do Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Video
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Imagem de William Iven por Pixabay
Foto: Alberto Maraux/ SSP-BA
Imagem ilustrativa de Pexels do Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de Free-Photos do Pixabay
Image by Free stock photos from www.rupixen.com from Pixabay
Image by Devanath from Pixabay
Midia Bahia
Imagem de Rudy and Peter Skitterians por Pixabay
Imagem por Alexander Fox | PlaNet Fox da Pixabay
Arquivo Pessoal
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Foto: Antonio Augusto/ Ascom/ TSE
Video
Foto: Paulo Mocofaya/ Agência ALBA
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem ilustrativa by PublicDomainPictures from Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Victor Ferreira/ECV
Foto: Walterson Rosa/MS
Foto: Tânia Rêgo/ Agência Brasil
Imagem de tookapic por Pixabay
Arquivo Pessoal
Foto: Victor Ferreira/EC Vitória
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Letícia Martins / EC Bahia
Foto: Divulgação
Foto: Fabiane Pita/ Ascom SDE
Imagem de Bruno /Germany por Pixabay
Video
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Video
Foto: Victor Ferreira/ EC Vitória
Ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil
Image by Engin Akyurt from Pixabay
Foto: Rafael Torres
Foto: PRF
Foto: Marci Santos
Foto: PRF
Foto: Claudio Lima
Imagem de succo por Pixabay
Foto: Douglas Amaral
Foto: Suâmi Dias
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Foto: Letícia Martins/EC Bahia
Imagem Ilustrativa by Free-Photos from Pixabay