O presidente Lula publicou nesta quinta-feira (9), uma Medida Provisória (MP) estabelecendo o pagamento de R$ 60 mil a cada família de crianças com deficiência decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus zika. O valor, que será pago em parcela única, abrange casos em que a deficiência tenha sido provocada pela infecção da mãe durante a gestação entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024.
A MP, que ainda precisa ser aprovada pelos plenários da Câmara e do Senado, também estabeleceu que as famílias que buscarem a indenização deverão comprovar que a síndrome foi causada pela infecção do vírus zika durante a gestação. Além disso, o valor da indenização será limitado pela disponibilidade orçamentária do governo e não será cumulativo com outras indenizações judiciais.
Contudo, houve um veto ao projeto que propunha, além de uma indenização no valor de R$ 50 mil, o pagamento de uma pensão mensal vitalícia, equivalente ao teto de R$ 7.786,02. O veto foi anunciado sem abertura para negociações ou consultas com as famílias afetadas, o que gerou uma onda de protestos por parte de representantes dessas famílias. Entre 2015 e 2016, o Brasil enfrentou uma epidemia de zika, com mais de 12 mil casos suspeitos de microcefalia e outras anomalias neurológicas em crianças, associadas à infecção do vírus no período gestacional.
Bahia Noticias.