Na noite de quinta-feira, dia 30/03, no Km 174 da BR 101 em Feira de Santana (Distrito de Humildes), policiais rodoviários federais flagraram um caminhão Volvo/FH 440, acoplado a dois semirreboques com 14.564 quilos acima da capacidade permitida. Os policiais realizavam fiscalização de trânsito quando deram ordem de parada ao caminhão transportando grãos de milho. Ele viajava com características evidentes de excesso de peso.
O conjunto (cavalo trator + semirreboques) foi conduzido para pesagem em balança, que apontou 71,56 toneladas (tara+lotação), apresentou quase 15 toneladas a mais que o permitido, visto que a capacidade máxima do veículo é de 57 toneladas. O excesso verificado gerou uma multa de natureza gravíssima, referente a infração de trânsito prevista no artigo 231, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Acima de 1000 kg de excesso, a infração é punida com multa de R$ 191,54 aplicada a cada 500 kg ou fração de excesso de peso apurado. O caminhão foi retido no pátio da PRF e só será liberado após transbordo da mercadoria excedente.
PERIGO EXCESSO DE PESO
Com vistas a auferir mais lucros, muitas empresas acabam colocando toneladas de excesso de peso nos caminhões, inclusive, ajustam as carrocerias para carregar mais mercadorias. Estudos apontam que o excesso de peso diminui em 50% a vida útil das estradas. Os danos causados ao pavimento deixam trilhas de rodas ou afundamento do asfalto, que interferem na dirigibilidade de veículos de passeio, como automóveis e motocicletas. Entre os principais problemas ocasionados pelos veículos com carga acima do permitido está a elevação dos poluentes na atmosfera, causados pelo aumento do consumo de diesel. Essa conduta causa ainda desgaste mais rápido nos veículos, principalmente pneus, suspensão, feixes de mola e até empenamento do chassi.
Editado pelo Tribuna do Recôncavo | Informações: PRF


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