O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) proíbe as cirurgias consideradas desnecessárias ou que possam impedir a capacidade de expressão do comportamento natural dos animais. As resoluções do CFMV vedam o corte de cauda, de orelhas e a eliminação das cordas vocais em cães. Também não permite a retirada das garras em felinos.
Essas intervenções cirúrgicas meramente para fins estéticos são consideradas mutilações e maus-tratos praticados contra os animais. A Constituição Federal veda práticas que submetam os animais à crueldade e considera crime as práticas de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Por isso, qualquer pessoa que realize esse tipo de procedimento em animais está cometendo crime ambiental e deverá responder civil e criminalmente. Já o médico-veterinário que fizer uma intervenção dessa natureza, se não por motivo de saúde, ainda estará sujeito a processo ético-disciplinar, conforme prevê o Código de Ética e a resolução do CFMV de combate aos maus-tratos.
Quando devem ser feitas
Essas cirurgias são admitidas apenas em casos específicos, com indicações clínicas e como forma de tratamento do paciente. “O animal com a orelha acometida por bicheira, por exemplo, sem nenhuma chance de cicatrização, pode ter a amputação da orelha recomendada como medida de controle da infecção, mas para fins estéticos a prática é considerada uma mutilação e, portanto, crime ambiental”, explica a médica-veterinária Liziè Buss, membro da Comissão de Bem-Estar Animal do CFMV.
O pequeno corte na ponta da orelha esquerda de gatos de rua, que são castrados dentro de um programa de captura, esterilização, vacinação e devolução, também é outra possibilidade permitida pela legislação. O objetivo é facilitar a identificação dos gatos já castrados e evitar que sejam desnecessariamente recapturados para outra intervenção. Nesses casos, em que a marcação é feita durante a cirurgia de castração, realizada por médico-veterinário, com o animal devidamente anestesiado, o procedimento não configura maus-tratos, nem ato de crueldade. Na verdade, serve de indicação para projetos de manejo populacional e humanitário de gatos, evitando prejuízos ao bem-estar dos animais já castrados.
Mesmo em casos excepcionais, como os citados, os procedimentos devem ser realizados exclusivamente por médico-veterinário, seguindo os padrões cirúrgicos e anestésicos de excelência para garantir o bem-estar animal.
Comportamento
Liziè explica que os cães se comunicam usando a linguagem corporal e as expressões faciais. Entre essas manifestações, a cauda e a orelha desempenham um papel essencial. “Os cães que dispõem de rabos e orelhas bem visíveis conseguem uma comunicação mais clara com outros animais, o que diminui a ocorrência de brigas, e também melhora a interpretação dos sinais para os humanos”, afirma.
Além disso, os cães de cauda comprida possuem essa estrutura anatômica como contrapeso em corridas. “O corte acaba interferindo no equilíbrio natural do animal”, afirma. Já o corte de orelha, ela acrescenta, “expõe o canal auditivo, deixando-o desprotegido e vulnerável à entrada de insetos e de água, o que pode favorecer a ocorrência de infecções”.
Sofrimento
A médica-veterinária afirma que tanto o corte de cauda como o de orelha são procedimentos dolorosos para o animal. “Cortar o rabo de um cão significa amputar parte da coluna vertebral, cortando a medula. E a orelha é uma região muito irrigada e sensível, qualquer corte costuma causar bastante desconforto ao animal”, garante.
As vocalizações nos animais também são formas extremamente importantes de comunicação e provocar a mudez de um cão é um ato de crueldade. “A não ser que o animal tenha um câncer ou outro problema clínico importante, não há justificativa para isso”, afirma Liziè. Para os cães que latem muito, a especialista sugere técnicas de enriquecimento ambiental, de adestramento, de estimulação, de exercício e de gasto energético, as quais ajudam a acalmar o animal e a resolver a situação.
Gatos
Retirar as garras dos gatos é outra prática desnecessária e que inibe um comportamento nato dos felinos que é escalar. Também impede o hábito de afiar as unhas, algo muito relacionado com relaxamento e os cuidados corporais dos gatos. Ela reforça: “Mutilar animais sem recomendação veterinária que seja para tratar o animal é crime ambiental e qualquer pessoa que o faça está sujeita às penalidades previstas em lei”.
Editado por Tribuna do Recôncavo | Fonte: Assessoria de Comunicação do CFMV