A pedido do Ministério Público estadual, a Justiça determinou que a administração municipal de Camaçari (BA) realize, no prazo máximo de 120 dias, a nomenclatura das vias públicas e numeração dos bens imóveis situados nos distritos e localidades da orla marítima, tais como Abrantes e Monte Gordo.
Segundo o promotor de Justiça Luciano Pitta, autor da ação civil pública, a Portaria 567/2011 do Ministério das Comunicações estabelece que a entrega postal de objetos dos serviços de carta, impressos e encomendas devem ser realizadas externamente em domicílio quando a entrega do objeto postal ocorrer no endereço indicado pelo remetente, ou em caixa postal em módulos comunitários, sempre que houver a correta indicação do endereço da entrega no endereço postal, e que as vias públicas devem dispor de placas indicativas de nomes instalados pelo órgão municipal ou distrital responsável.
Na decisão, publicada nesta terça-feira (17), o juiz César Augusto Borges de Andrade determina que, decorrido o prazo de 120 dias, o gestor público municipal deverá juntar aos autos o protocolo de entrega da respectiva documentação técnica, junto à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para que, posteriormente, seja iniciada a entrega domiciliar de correspondências em todo o território de Camaçari. A entrega diária das correspondências nos respectivos endereços dos destinatários deverá ser feita através da ordenação numérica dos bens imóveis para prevenir danos aos cidadãos.
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