Uma decisão da Justiça Federal condenou o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e a União a elaborarem e executarem a restauração do Convento de Cairu, no Baixo Sul baiano. Em caso de desobediência, a multa diária será de R$1,5 mil. Situado no município a 292km da capital, o monumento foi tombado pelo Iphan desde 1941 devido à importância histórica e artística para a região. A decisão recente confirma decisão liminar proferida em novembro de 2016.
Na época, foi determinado que a restauração do Convento de Cairu tivesse prazos de 120 dias para apresentação de projeto de restauração e manutenção, e de mais 6 meses para a execução das obras. De acordo com a sentença, o Iphan e a União devem multa diária de R$ 1 mil relativa ao período de 8 de maio de 2017 a 6 de julho de 2018, totalizando quase R$ 425 mil. A partir de 7 de julho de 2018, a multa foi fixada em R$1,5 mil por dia, que continuará incidindo até a apresentação – e posterior execução – do projeto de restauração do Convento.
O Convento de Santo Antônio de Cairu é um dos mais importantes exemplares da arquitetura religiosa brasileira e, em particular, da arquitetura franciscana. O local serviu como protótipo a outros conventos baianos, como os de Santo Antônio do Paraguaçu e de São Francisco do Conde. A arquitetura e, principalmente, a fachada também serviram de inspiração na construção de outros conventos franciscanos do nordeste, a exemplo dos conventos de Santo Antônio de João Pessoa e de Recife.
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