A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) e a Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe) ajuizaram no Supremo Tribunal Federal (STF), respectivamente, as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7042 e 7043 contra dispositivos da Lei 14.230/2021, que alterou a Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa). As ações foram distribuídas ao ministro Alexandre de Moraes.
Um dos pontos questionados é que apenas o Ministério Público (MP) poderá propor ação por improbidade. Para as entidades, a mudança retira dos entes lesados a legitimidade para ajuizar ação de improbidade, usurpando da União, do DF, dos estados e dos municípios a principal ferramenta de que dispõem para buscar o ressarcimento ao erário pelo dano. Elas alegam que a medida viola o artigo 23, inciso I, da Constituição Federal, o qual prevê a competência comum dos entes federados para proteger as leis e o patrimônio público.
Para a Anafe, a restrição da legitimidade para a propositura das ações de improbidade administrativa “não representa apenas clara ofensa à ordem constitucional e retrocesso no combate à corrupção, representa além de tudo nítida limitação do acesso dos entes públicos interessados à Justiça”.
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