O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) emitiu em sessão nesta quinta-feira, dia 13, um parecer prévio recomendando a rejeição pela Câmara de Vereadores, das contas do município de Ribeira do Pombal (BA). As contas são referentes ao exercício de 2020, e da responsabilidade do ex-prefeito Ricardo Maia Chaves de Souza. Após a aprovação do voto, o conselheiro relator José Alfredo Rocha Dias, apresentou Deliberação de Imputação de Débito (DID) com multa de R$ 3 mil ao gestor.
Segundo o TCM, o prefeito teve o mérito das suas contas comprometido em razão do descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), vez que os recursos deixados em caixa não foram suficientes para a quitação das despesas descritas como “restos a pagar” no último ano do seu mandato, resultando em um saldo a descoberto de R$1.154.226,92. Pela irregularidade, também foi determinada formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal.
Além disso, o conselheiro pontuou outras irregularidades cometidas pelo gestor, como: a deficitária execução orçamentária; despesas realizadas com recursos Fundeb indevidamente; e omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados pelo TCM. O município do norte baiano teve, em 2020, uma receita arrecadada de R$124.301.836,67, enquanto as despesas empenhadas foram de R$128.486.919,22, revelando um déficit de R$4.185.082,55. Ainda cabe recurso à decisão.
Bahia.Ba


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