A Justiça, em caráter liminar, proibiu a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf) de proceder com qualquer ato de expropriação contra os moradores do Loteamento da Vila Nobre, em Paulo Afonso (BA). Famílias que moram no local há mais de três décadas receberam no começo deste mês de julho um comunicado extrajudicial da Chesf para desocupar a área em 30 dias. A ação foi movida pela Defensoria Pública da Bahia.
Com diversas benfeitorias, a posse do espaço se dá não apenas para fins de residência como mesmo para subsistência econômica com atividades de pecuária e agricultura familiar, entre outras. Na decisão judicial, proferida na segunda-feira (27) pelo juiz Cláudio Santos Pantoja da 2ª Vara dos Feitos de Consumo, Cível, Fazenda Pública, ficou determinado a aplicação de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da liminar.
De acordo com a decisão, as salvaguardas à moradia têm como objeto amparar as pessoas e a “evolução do direito não permite priorizar a proteção do direito à propriedade e posse no interesse exclusivo do particular, visto que os princípios da dignidade humana e da função social carecem de proteção mais efetiva”. A cautelar ressalta o momento de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, ressaltando os crescentes casos de contaminação pela Covid-19 em Paulo Afonso que, até a data de sua emissão, registrava 333 pessoas contagiadas e 15 óbitos em decorrência da doença.
Segundo a Defensoria Pública, a desocupação imediata pretendida pela Chesf vai em sentido oposto às recomendações sanitárias em plena crise de transmissão do vírus e que ocorrendo desocupação “sem qualquer alternativa habitacional aos ocupantes, de forma definitiva ou assistencial, na situação de calamidade pública em que nos encontramos, [se] afronta, diretamente, o princípio da dignidade da pessoa humana.”
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